Ações Judiciais
05/08/2004
Ata de Reunião
Foi prolatada a sentença de primeiro grau. A AECEEE ganhou o IR no desconto mensal, o da rescisão e o das férias, perdendo apenas o IR do 13º da rescisão. Mesmo assim, a MCZ recorreu para o Tribunal. O julgamento está marcado para 24 de agosto de 2004.
Anexos
Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS
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