22/12/2003
Ata de Reunião
Foi prolatada a sentença de primeiro grau. A AECEEE ganhou o IR no desconto mensal, o da rescisão e o das férias, perdendo apenas o IR do 13º da rescisão. A MCZ recorreu para o Tribunal. A expectativa de julgamento é de meados de 2004. A AECEEE continua aguardando a procuração do colega Renato Herzog, para ajuizamento de um processo individual.