Ações Judiciais
04/04/2006
Ata de Reunião - 04/04/2006
Dr. Renato informou que vrios processos que esto sendo analisados mais recentemente no STJ no tem sido julgados de forma favorvel ao contribuinte, em que pese alguns processos de nossos colegas terem obtido sentena favorvel (e final).

At meados de 2005 os processos que chegavam ao STJ vinham sendo julgados favoravelmente ao contribuinte. A partir da comeou-se a verificar uma divergncia entre as sentenas prolatadas na 1 e 2 Turmas do STJ (na 1 Turma desfavorvel ao contribuinte e na 2 favorvel ao contribuinte).

No momento atual observa-se uma tendncia desfavorvel ao contribuinte em ambas s turmas. Assim, importante alertar aos nossos associados envolvidos que o risco de uma sentena desfavorvel passou a ser grande.

de se observar que estes riscos esto mais associados a iseno do IR sobre as verbas recebidas mensalmente. O risco de se reverter no STJ as sentenas favorveis j obtidas para iseno do IR sobre as rescisrias continua sendo muito pequeno.

Foi prolatada a sentena de primeiro grau. A AECEEE ganhou o IR no desconto mensal, o da resciso e o das frias, perdendo apenas o IR do 13 da resciso. O julgamento no TRF confirmou a sentena dando ganho de causa para a AECEEE. A MCZ, analisando a evoluo dos processos no STJ, julgou mais seguro desistir do recurso. Assim, o processo foi ganho conforme relatado acima e a execuo ser feita dentro da Receita Federal.
Anexos
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