Ações Judiciais
04/04/2006
Ata de Reunião - 04/04/2006
Dr. Renato informou que vários processos que estão sendo analisados mais recentemente no STJ não tem sido julgados de forma favorável ao contribuinte, em que pese alguns processos de nossos colegas terem obtido sentença favorável (e final).

Até meados de 2005 os processos que chegavam ao STJ vinham sendo julgados favoravelmente ao contribuinte. A partir daí começou-se a verificar uma divergência entre as sentenças prolatadas na 1ª e 2ª Turmas do STJ (na 1ª Turma desfavorável ao contribuinte e na 2ª favorável ao contribuinte).

No momento atual observa-se uma tendência desfavorável ao contribuinte em ambas às turmas. Assim, é importante alertar aos nossos associados envolvidos que o risco de uma sentença desfavorável passou a ser grande.

É de se observar que estes riscos estão mais associados a isenção do IR sobre as verbas recebidas mensalmente. O risco de se reverter no STJ as sentenças favoráveis já obtidas para isenção do IR sobre as rescisórias continua sendo muito pequeno.

Foi prolatada a sentença de primeiro grau. A AECEEE ganhou o IR no desconto mensal, o da rescisão e o das férias, perdendo apenas o IR do 13º da rescisão. O julgamento no TRF confirmou a sentença dando ganho de causa para a AECEEE. A MCZ, analisando a evolução dos processos no STJ, julgou mais seguro desistir do recurso. Assim, o processo foi ganho conforme relatado acima e a execução será feita dentro da Receita Federal.
Anexos
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