04/04/2006
Ata de Reunião - 04/04/2006
Dr. Renato informou que vários processos que estão sendo analisados mais recentemente no STJ não tem sido julgados de forma favorável ao contribuinte, em que pese alguns processos de nossos colegas terem obtido sentença favorável (e final).
Até meados de 2005 os processos que chegavam ao STJ vinham sendo julgados favoravelmente ao contribuinte. A partir daí começou-se a verificar uma divergência entre as sentenças prolatadas na 1ª e 2ª Turmas do STJ (na 1ª Turma desfavorável ao contribuinte e na 2ª favorável ao contribuinte).
No momento atual observa-se uma tendência desfavorável ao contribuinte em ambas às turmas. Assim, é importante alertar aos nossos associados envolvidos que o risco de uma sentença desfavorável passou a ser grande.
É de se observar que estes riscos estão mais associados a isenção do IR sobre as verbas recebidas mensalmente. O risco de se reverter no STJ as sentenças favoráveis já obtidas para isenção do IR sobre as rescisórias continua sendo muito pequeno.
a)Sant´anna – O levantamento dos valores depositados não foi autorizado porque a execução deve ser feita via declaração retificadora na SRF. A MCZ está aguardando nova decisão judicial para promover a liquidação do processo.
b)Piccoli – O TRF entendeu que sobre a CTP e sobre o 13º incidem IR. Sobre as demais verbas rescisórias (férias e IRRF ganhamos). Entramos com recurso no TRF, o qual aguarda julgamento.
c)Walmir Bayer – Por maioria foi ado provimento ao recurso da União. Decidiu-se que incide IR sobre a CTP e 13º. A MCZ recorreu para o TRF. O processo aguarda julgamento.
d)Ferret - Ganhou tudo menos o 13º Rescisão. Aguarda baixa do STJ para iniciar a execução. Há uma expectativa de que isto seja possível ser iniciado em junho.