12/06/2006
Ata de Reunião - 12/06/2006
A Presidente da AECEEE, Lilian Bercht abriu a reunião explicando aos presentes que o objetivo principal da reunião era oportunizar aos associados aposentados envolvidos nos processos do IR as informações mais atualizadas sobre o andamento do processo, com a presença dos advogados que estão assessorando a Associação neste assunto. Foi destacada que uma das principais preocupações da Associação foram as recentes sentenças exaradas no STJ mudando um tendência que já ocorria há vários anos, favorável aos contribuintes.
Os advogados Renato e Fabiano, da MCZ, fizeram um resumo dos resultados de alguns processos que tramitam no STJ, reforçando o que já havia sido registrado por ocasião da reunião na AECEEE, no último mês de abril, ou seja, uma tendência a favor da Receita Federal. Isto reverte o que vinha sendo obtido até 2005.Os advogados explicaram que não tem se aplicado a idéia da jurisprudência. Atualmente, segundo os advogados, existem colegas que em processos individuais tiveram sentenças favoráveis e outros sentença desfavorável, em caráter definitivo, portanto sem possibilidade de recurso.Os advogados afirmaram que a estimativa para julgamento do processo da 3ª Vara de Porto Alegre (processo onde está a maioria dos associados) é em torno de um ano e meio. Esta estimativa foi feita considerando que o juiz que tem o nosso processo estar despachando agora processos que chegaram no supremo há um ano e meio.Considerando a tendência atual das sentenças, os advogados recomendaram que os associados que tenham disponibilidade financeira, refaçam suas últimas declarações (através do processo de retificação na Receita), declarando os rendimentos como tributáveis. Neste caso, o associado poderá optar pelo parcelamento da dívida em 6 vezes.
Este procedimento fará com que o total a ser recolhido ao fisco seja menor, caso nossa ação não seja vitoriosa. Na situação em que tenhamos uma sentença favorável, cada associado que tiver feito estes pagamentos receberá de volta o recolhido, corrigido pela taxa SELIC. As retificações podem ser feitas para declarações entregues nos últimos cinco anos.
O associado Ronaldo Lague sugeriu que fosse feita uma consulta por escrito aos advogados a cerca da condição em que os rendimentos recebidos como CTP fossem considerados como salário (embora os advogados tenham se manifestado a respeito na reunião). Neste caso, segundo o associado, restaria a dúvida se a CEEE teria que ter recolhido outras parcelas normalmente vinculadas ao salário, como por exemplo FGTS. Ficou acertado que o associado Ronaldo faria a redação deste questionamento, a ser enviado pela AECEEE aos advogados.