Ações Judiciais
12/06/2006
Ata de Reunião - 12/06/2006
A Presidente da AECEEE, Lilian Bercht abriu a reunio explicando aos presentes que o objetivo principal da reunio era oportunizar aos associados aposentados envolvidos nos processos do IR as informaes mais atualizadas sobre o andamento do processo, com a presena dos advogados que esto assessorando a Associao neste assunto. Foi destacada que uma das principais preocupaes da Associao foram as recentes sentenas exaradas no STJ mudando um tendncia que j ocorria h vrios anos, favorvel aos contribuintes.

Os advogados Renato e Fabiano, da MCZ, fizeram um resumo dos resultados de alguns processos que tramitam no STJ, reforando o que j havia sido registrado por ocasio da reunio na AECEEE, no ltimo ms de abril, ou seja, uma tendncia a favor da Receita Federal. Isto reverte o que vinha sendo obtido at 2005.Os advogados explicaram que no tem se aplicado a idia da jurisprudncia. Atualmente, segundo os advogados, existem colegas que em processos individuais tiveram sentenas favorveis e outros sentena desfavorvel, em carter definitivo, portanto sem possibilidade de recurso.Os advogados afirmaram que a estimativa para julgamento do processo da 3 Vara de Porto Alegre (processo onde est a maioria dos associados) em torno de um ano e meio. Esta estimativa foi feita considerando que o juiz que tem o nosso processo estar despachando agora processos que chegaram no supremo h um ano e meio.Considerando a tendncia atual das sentenas, os advogados recomendaram que os associados que tenham disponibilidade financeira, refaam suas ltimas declaraes (atravs do processo de retificao na Receita), declarando os rendimentos como tributveis. Neste caso, o associado poder optar pelo parcelamento da dvida em 6 vezes.

Este procedimento far com que o total a ser recolhido ao fisco seja menor, caso nossa ao no seja vitoriosa. Na situao em que tenhamos uma sentena favorvel, cada associado que tiver feito estes pagamentos receber de volta o recolhido, corrigido pela taxa SELIC. As retificaes podem ser feitas para declaraes entregues nos ltimos cinco anos.
O associado Ronaldo Lague sugeriu que fosse feita uma consulta por escrito aos advogados a cerca da condio em que os rendimentos recebidos como CTP fossem considerados como salrio (embora os advogados tenham se manifestado a respeito na reunio). Neste caso, segundo o associado, restaria a dvida se a CEEE teria que ter recolhido outras parcelas normalmente vinculadas ao salrio, como por exemplo FGTS. Ficou acertado que o associado Ronaldo faria a redao deste questionamento, a ser enviado pela AECEEE aos advogados.
Anexos
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