03/04/2007
processo IR - Novo Hamburgo (inclui São Leopoldo)
O Desembargador Federal que analisou o processo entendeu que no havia sido comprovado o nexo causal entre a adeso dos associados ao Plano de Aposentadoria incentivada da CEEE e a percepo da verba de complementao temporria de proventos. Tendo em vista que nos tribunais de Braslia no se examina a matria que exige exame de provas, o procedimento a ser tomado o ajuizamento de uma ao rescisria para desconstituir tal julgamento (nova ao), bem como executar a parte que j foi ganha, qual seja o IRRF da resciso e o IR das frias.