03/04/2007
processo IR - Novo Hamburgo (inclui São Leopoldo)
O Desembargador Federal que analisou o processo entendeu que não havia sido comprovado o nexo causal entre a adesão dos associados ao Plano de Aposentadoria incentivada da CEEE e a percepção da verba de complementação temporária de proventos. Tendo em vista que nos tribunais de Brasília não se examina a matéria que exige exame de provas, o procedimento a ser tomado é o ajuizamento de uma ação rescisória para desconstituir tal julgamento (“nova ação”), bem como executar a parte que já foi ganha, qual seja o IRRF da rescisão e o IR das férias.