03/04/2007
processos individuais
Processos Individuais
Sant´anna – Estamos encaminhando pedido de restituição dos valores via SRF.
Piccoli – O TRF entendeu que sobre a CTP e sobre o 13º incidem IR. Sobre as demais verbas rescisórias (férias e IRRF) ganhamos. Entramos com recurso no TRF, o qual aguarda julgamento.c)
Walmir Bayer – O Desembargador Federal que analisou o processo entendeu que não havia sido comprovado o nexo causal entre a adesão dos associados ao Plano de Aposentadoria incentivada da CEEE e a percepção da verba de complementação temporária de proventos. Tendo em vista que nos tribunais de Brasília não se examina a matéria que exige exame de provas, o procedimento a ser tomado é o ajuizamento de uma ação rescisória para desconstituir tal julgamento (“nova ação”), bem como executar a parte que já foi ganha, qual seja o IRRF da rescisão e o IR das férias..d)
Ferret - Ganhou tudo menos o 13º Rescisão. O processo já está em execução, aguardando apenas o julgamento dos embargos interpostos pela Fazenda, os quais devem ser julgados até maio 2007.