01/04/2008
Novas informações sobre a ação IRPF - Novo Hamburgo
O Desembargador Federal entendeu que no havia sido comprovado o nexo causal entre a adeso dos associados ao Plano de Aposentadoria Incentivada da CEEE e a percepo da verba de complementao temporria de proventos. Tendo em vista que nos tribunais de Braslia no se examina matria de fato, o procedimento a ser tomado o ajuizamento de uma ao rescisria para desconstituir tal julgamento (ao nova), bem como executar a parte que foi ganha, qual seja o IRRF da resciso e o IR das frias, o que ser feito at junho de 2008. O prazo final para o ajuizamento da ao rescisria dezembro de 2008.