01/04/2008
Novas informações sobre a ação IRPF - Passo Fundo
Foi prolatada a sentença de primeiro grau. A AECEEE ganhou o IR no desconto mensal, o da rescisão e o das férias, perdendo apenas o IR do 13º da rescisão. O julgamento no TRF confirmou a sentença dando ganho de causa para a AECEEE. O processo foi ganho definitivamente, só que a execução do julgado terá que ser feita mediante a apresentação de declaração retificadora perante a SRF. Aguarda que os associados JOACIR VICENTE DOTTA e DANTE CENSATO DALMASO encaminhem cópia do termo de rescisão de contrato de trabalho, cópia dos contracheques, desde o primeiro após a rescisão, até o último em que houve desconto do IR e cópia das declarações de renda dos anos calendário 1997; 1998; 1999; 2000; 2001; 2002; 2003; 2004; 2005 e 2006, não necessitando tirar xerox da relação de bens e direitos. A AECEEE vai fazer novo contato com estes associados para obter estes documentos.