Ações Judiciais
01/04/2008
Novas informações sobre a ação IRPF - Proc. Individuais
Sant´anna – foi encaminhando em julho de 2007 pedido de restituição dos valores via SRF.
Piccoli – Foram negados os agravos de instrumento interpostos perante o STJ e o STF. O procedimento a ser tomado é o ajuizamento de uma ação rescisória para desconstituir tal julgamento (“ação nova”), bem como executar a parte que foi ganha, qual seja o IRRF da rescisão e o IR das férias.
Walmir Bayer – O Desembargador Federal entendeu que não havia sido comprovado o nexo causal entre a adesão dos associados ao Plano de Aposentadoria Incentivada da CEEE e a percepção da verba de complementação temporária de proventos. Tendo em vista que nos tribunais de Brasília não se examina matéria de fato, o procedimento a ser tomado é o ajuizamento de uma ação rescisória para desconstituir tal julgamento (“ação nova”), bem como executar a parte que foi ganha, qual seja o IRRF da rescisão e o IR das férias. o que será feito até junho de 2008. O prazo final para o ajuizamento da ação rescisória é dezembro de 2008.
Ferret – O processo encontra-se aguardando a inscrição dos valores em precatório. Há grande probabilidade de que os valores sejam pagos no ano que vem.
Anexos
Localização
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