Ações Judiciais
23/03/2009
Abono pecuniário de férias
Depois do Poder Judiciário pacificar a questão da venda de 10 dias de férias, entendendo tratar-se tal rubrica de uma verba indenizatória, portanto, isenta de tributação de imposto de renda, a Receita Federal decidiu não mais tributar esta verba.
Segundo a própria Receita, os interessados poderão requerer administrativamente a devolução dos valores indevidamente tributados nos últimos cinco anos, bastando, para tanto, acessar o seu site e fazer o requerimento de devolução.
Anexos
Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS
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