Reunião Ordinária do Conselho de Administração e Diretoria Executiva
Data: 03/12/2014.Ata nº 174.
Itens tratados:
1. Leitura e aprovação da Ata nº 173, de 05 de novembro de 2014.Aprovada.
2. Análise e homologação, pelo Conselho de Administração, da indicação dos 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, pelo Presidente da AECEEE, conforme parágrafo 2º do artigo 22 e parágrafo único do artigo 19, do Estatuto Social;
Indicados:
Primeiro Tesoureiro - Jacques Behar
Segundo Tesoureiro- Carlos Coitinho
Primeira Secretária - Rosana Seligman
Segunda Secretária- Sandra Couto
3. Análise da possibilidade da participação da entidade no CREA-RS.
Este assunto já foi tratado no passado e visa a possibilidade de obtenção de receita extraordinária na distribuição de percentual sobre os valores pagos nas ARTs.
Ficou acertada a criação de um grupo de trabalho composto pelos colegas Alessandro Preissler e Eduardo Difante, que são conselheiros da Câmara da Elétrica no CREA, visando estudar e elaborar todas as adequações necessárias para reencaminhamento da matéria nos órgãos internos do CREA-RS até a obtenção do pleito.
4. Possibilidade de dispor cópia das Atas de reunião no site da entidade.
Decidido que será elaborado um resumo das atas para divulgação no site da entidade.
5. Proposição do Presidente para a criação de Diretorias e designação de seus respectivos Diretores, consoante disposto na letra h, do artigo 26 do Estatuto Social;
Aprovada a proposição da presidência ficando estabelecido:
Diretoria de Novos Eventos: Alessandro Preissler.
Diretoria Institucional: Eduardo Zimmermann.
Diretoria de Esportes: Adriano Maboni.
Diretoria de Previdência: Carlos Carpena Coitinho.
Diretoria de Convênios: Vania Ferreira Kurtz.
6. Definição do Calendário de Reuniões Ordinárias, conforme parágrafo único do artigo 19, do Estatuto Social;
Definido o calendário das reuniões para 2015.
07/01 25/02 11/03 08/04 06/05 10/06
08/07 05/08 09/09 07/10 11/11 09/12
7. Retorno das Reuniões do Conselho Fiscal e da AGO;
Foi informada a realização da reunião do Conselho Fiscal que aprovou as contas do exercício anterior e da realização da Assembléia Geral de eleição dos novos administradores.
8. Continuidade à consulta à MCZ – Advogados quanto à questão da UNIMED relativo a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no art. 22. IV, da Lei 8.212/91. Cópia do Contrato CEEE / UNIMED.
Ficou acertada a necessidade de contratação de parecer técnico junto ao escritório buscando as alternativas que contemplem:
a) Extinção nas mensalidades da contribuição previdenciária de 15%;
b) Reajustes nas mensalidades atendendo o INPC ou índices máximos estipulados pela ANS.