A AECEEE, através da Diretoria Institucional, alerta aos colegas que se desligaram da CEEE, através do PDI, e que já estavam anteriormente aposentados pelo INSS, que a parcela do FGTS referentes à rescisão contratual, tem que ter sua liberação solicitada expressamente junto à Caixa Econômica Federal - CEF. Este alerta se faz necessário porque foi relatado por um colega aposentado, desligado em outubro, que recebeu recentemente um extrato de contas do FGTS, com valor expressivo depositado em dezembro passado. Foi verificar junto à conta da CEF autorizada a receber as parcelas mensais e verificou que não havia sido feito o repasse. Ao contatar com o Gerente da CEF foi informado que a parcela do FGTS, relativa à rescisão contratual, tem de ser solicitado expressamente à CEF, sendo necessário apresentar a Carteira do Trabalho e/ou o documento da rescisão. Foi feito o contato com outros dois colegas desligados via PDI, e já aposentados pelo INSS, que desconheciam o fato. Foram verificar e havia efetivamente parcela do FGTS retida na conta do Fundo. Observa-se, ainda, que o valor é próximo a duas e meia vezes o valor da parcela normal do FGTS.
Quem não estava aposentado anteriormente pelo INSS e retirou de imediato, após o desligamento, os valores do FGTS, convém verificar se a parcela final da rescisão também não ficou na conta do FGTS, sem liberação.