As distribuidoras de energia elétrica poderão contratar em leilão a energia excedente de autogeradores, como shoppings e indústrias. A autorização foi dada por meio de portaria assinada, pelo ministro de Minas e Energia. O modelo pretende fazer com que as distribuidoras possam pagar preços diferentes pela energia contratada, de acordo com o tipo de fonte geradora. Assim, usinas a óleo que são mais caras, por exemplo, poderão vender acima do teto estabelecido hoje, de R$ 388 por megawatt hora.Os gastos pela compra da energia extra serão pagos pelo consumidor, uma vez que eles serão encarados como parte do ESS, repercutindo sobre os reajustes ordinários dessas distribuidoras. Ou seja, na forma de aumento nas tarifas. (Folha de São Paulo – 11.03.2015)
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