Notícias do setor
18/03/2015
MME marca segundo LER para 13 de novembro

Certame visa contratar eólicas e usinas fotovoltaicas

Wagner Freire, da Agência CanalEnergia, Planejamento e Expansão
17/03/2015

O Ministério de Minas e Energia marcou para 13 de novembro a realização de mais um leilão de energia de reserva em 2015, desta vez para comprar energia de fontes solar e eólica. De acordo com despacho nº 70/2015 do Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de março, serão negociados contratos na modalidade por quantidade, com início da entrega da energia em 1º de novembro de 2018 e prazo de suprimento de 20 anos. Na última segunda-feira, 16 de março, o MME já havia anunciado um mesmo certame do tipo, para 14 de agosto, porém exclusivo para fonte fotovoltaica e com prazo de suprimento em 1º de agosto de 2017.

A Agência Nacional de Energia Elétrica será responsável pela elaboração do edital. Contudo, o MME já indicou que o Contrato de Energia de Reserva conterá cláusula na qual o vendedor que não tenha comercializado a totalidade da garantia física no leilão se comprometa a “não comercializar o restante da energia elétrica”. Os vendedores também não farão jus à receita de venda antes da entrada em operação comercial da usina. Os vendedores poderão antecipar a entrada em operação de seus empreendimentos desde que estejam disponíveis os sistemas de transmissão.

Para fins de cadastramento, os empreendedores cujos projetos de fonte eólica tenham sido cadastrados para participação do A-3, poderão requerer o cadastramento dos respectivos empreendimentos para o 2º LER, estando dispensados a reapresentação de documentos. O mesmo vale para fonte solar que se cadastrar para o primeiro leilão de reserva.

Não serão habilitados pela Empresa de Pesquisa Energética projetos cujo Custo Variável Unitário seja superior a zero; com potência final instalada inferior a 5 MW; cujo ponto de conexão ao Sistema Interligado Nacional tenha capacidade de escoamento inferior à sua potência injetada; entre outras restrições. Por fim, os riscos financeiros associados à diferença entre a energia elétrica gerada e a contratada, quando da verificação de desvios negativos, serão assumidos pelo vendedor.

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