O novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, mas não foram divulgados os vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Ao Valor, porém, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do código, informou que um dos dispositivos polêmicos, o que permite que um juiz converta ações individuais em coletivas, foi vetado. A ferramenta preocupa companhias que lidam com o chamado contencioso de massa, como empresas de telefonia, energia e bancos. As empresas esperam pelo veto do artigo porque, por meio dele, o efeito de uma única ação pode se multiplicar para alcançar milhares ou um milhão de processos. Para o ministro, o veto restabelece uma coerência porque o código regula apenas processos individuais. "Entendemos que existem outros parâmetros, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei da Ação Civil Pública, para tratar de processos coletivos. Com o veto, a presidente Dilma felizmente restabeleceu a lógica do sistema", afirmou. (Valor Econômico – 17.03.2015)
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