Aneel ainda quer fazer uma interface com portaria nº 44 e a resolução nº 482 para alavancar a microgeração
Wagner Freire, da Agência CanalEnergia, do Rio de Janeiro, Regulação e Política
19/03/2015
As bandeiras tarifárias pagarão a conta da energia produzida por consumidores. Dessa forma, essa modalidade de geração não representará um impacto extra na tarifa dos brasileiros. Segundo Tiago de Barros, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica, a sobra de recursos para cobrir essa geração própria surge de um arredondamento do cálculo das bandeiras tarifárias e de uma possível cobertura da exposição involuntária das distribuidoras.
De acordo com o presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Mauricio Tolmasquim, a proposta de incentivar a geração própria foi concebida com base no potencial de geração disponível, estimado entre 7 GW e 9 GW, e no volume de recursos que provavelmente sobrará das bandeiras tarifárias. Dessa forma, a ideia é que esses geradores existentes passem a operar por mais três horas por dia.
A geração a partir de consumidores foi possibilitada pela Portaria nº 44, publicada pelo Ministério de Minas e Energia em 11 de março. O texto permite que as distribuidoras realizem chama pública para incentivar à geração própria por consumidores que possuem geradores a diesel e gás. Esses consumidores, como shoppings, já utilizam esses equipamentos como forma de reduzir os custos com energia no horário de ponta tradicional, entre 17h e 20h. A ideia é que isso se estenda por mais três horas, começando a partir das 14h, com isso contribuindo para aliviar a demanda por energia da rede.
Para remunerar essa geração e cobrir os custos com combustível e O&M, a Aneel definiu o valor de R$ 1.420/MWh para a geração produzida por equipamentos a diesel; de R$ 792,49/MWh para o gás e R$ 388, 48/MWh para as demais fontes. Como a portaria fala em geração por fontes, a Aneel vislumbrou um modelo para dar possibilidade para que todo tipo de fonte possa participar dessa chamada, numa tentativa de alavancar o mercado de microgeração solar, minieólicas e até mesmo biocombustível.
Dessa forma, os consumidores interessado em investir nesses equipamentos (solar e eólica) podem receber o teto do Preço de Liquidação de Diferenças pela a energia produzida até 18 de dezembro deste ano, prazo que termina o efeito da portaria. Depois disso, esse consumidor migraria para as regras da 482/12, passando apenas a trocar energia com a distribuidora. "O que a gente está falando é fazer uma interface entre a Portaria nº 44 e a Resolução nº 482/12, porque aí justifica investimento", explicou Barros. "Você pode colocar uma fotovoltaica e uma eólica para ganhar mais durante esses primeiros seis meses, e depois entrar na 482. Ao invés de ter um payback de 7 anos, ter em 6 anos, dependendo de cada caso”, concluiu Barros, que esteve presente nesta quinta-feira, 19 de março, no fórum Agenda Setorial 2015, promovido pelo Grupo CanalEnergia, no Rio de Janeiro.
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