As distribuidoras de energia estão proibidas de cobrar valores de consumo de energia não faturados ou faturados a menor, caso não tenham comunicado por escrito ao consumidor sobre a realização de avaliação técnica do equipamento de medição. A determinação está em súmula aprovada pela Aneel. A decisão consolida o entendimento da agência em relação ao assunto, já adotado em vários processos analisados pela diretoria. A Resolução Normativa n° 414 prevê que a distribuidora deverá elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição, em laboratórios credenciados ou no laboratório da própria empresa. Ela terá, porém, de comunicar o local, data e hora da realização da avaliação técnica ao consumidor, por escrito e com antecedência de pelo menos dez dias, para que ele possa, acompanhar pessoalmente a vistoria ou enviar representante. Nos processos já analisados pela Aneel, as distribuidoras fizeram a avaliação conforme o previsto, mas não comprovaram o envio de comunicação prévia. (Agência CanalEnergia – 05.05.2015)
Localização
(51) 3012-4169
aeceee@aeceee.org.br