A Justiça Federal concedeu liminar em favor da Abiape contra as perdas ocasionadas pelo déficit de geração hídrica. Esta foi a sexta liminar obtida por um agente contra o rombo bilionário das usinas. Diferentemente das medidas anteriores, que pediam em geral um limite máximo de 5% de perdas por déficit de geração hídrica, a liminar concedida à Abiape, mais sofisticada, determina que a Aneel regulamente o Encargo de Restrição Operativa, para incluir os geradores hidrelétricos como receptores dos recursos. Na prática, a medida reconhece o impacto da restrição da operação das usinas imposta pelo ONS. "A falta de atualização das normas administrativas que regulam esse setor, ou mesmo a ausência delas, especificamente em relação ao critério de atribuição do 'encargo de restrição da operação', configura omissão direta e específica das instituições públicas que para tanto são competentes", afirmou o desembargador Kassio Nunes Marques, do TRF-1. Segundo uma fonte a par do assunto, com a nova decisão judicial, está cada vez mais consolidada a posição dos geradores hidrelétricos contra o governo. Além das liminares já concedidas, há conhecimento de pelo menos outras duas ações coletivas com pedido de liminar em andamento: uma pela Apine, representada pelo escritório Sergio Bermudes, que também defende a Abiape; e outra pela Abragel. O MME, em estado de alerta com a cascata de liminares judiciais obtidas pelos geradores, articula uma proposta para resolver o rombo provocado pelo déficit de geração hídrica. Na prática, a ideia é repartir o risco hidrológico entre os consumidores e uma espécie de "fundo" de energia de reserva. De acordo com estimativas da CCEE, a produção das hidrelétricas deve ficar em 82,7% da garantia física em 2015. O déficit pode provocar gastos acima de R$ 20 bi, com a compra de energia no mercado de curto prazo. (Valor Econômico – 02.07.2015)
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