O Projeto de Lei (PL) nº 2.817, de 2015, encaminhado pelo governador Fernando Pimentel à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no dia 1º de setembro, propõe alterar a legislação tributária estadual e, se o texto for aprovado sem modificações, acarretará o aumento de impostos para importantes setores da economia. Em primeira análise, os impactos diretos podem ser claramente percebidos por meio da proposta de majoração das alíquotas internas do ICMS e do IPVA, para as seguintes hipóteses: 1) Prestação interna de serviço de comunicação: aumento de 2% na alíquota do ICMS, que passaria de 25% para 27%. Enquadra-se nesta situação a prestação de serviço de telefonia (fixa e móvel). 2) Produtos supérfluos, eletrônicos, etc.: acréscimo de 2% na alíquota do ICMS para cerveja sem álcool, bebidas alcoólicas, exceto a cachaça, cigarros e produtos de tabacaria, armas, refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticos, ração tipo pet, perfume, água de colônia, cosméticos, e produtos de toucador, alimentos para atletas, telefones e smartphones, câmaras fotográficas ou de filmagem (inclusive partes e acessórios), equipamentos para pesca esportiva, e de som ou vídeo para uso automotivo. Destinado ao fundo de combate à pobreza, alcançará apenas a etapa de fornecimento ao consumidor final e deverá ser extinto em 2020. 3) Fornecimento de energia elétrica: Aumento para os comerciantes e prestadores de serviços. A alíquota subirá de 18% para 25%, ou seja, será menor que a praticada para os consumidores residenciais (30%), porém, bem superior àquela cobrada das indústrias (18%). 4) Veículos off road: Incidência do IPVA sobre os veículos rodoviários dispensados de licenciamento por não trafegar em via pública. Permanecerão isentas apenas as máquinas agrícolas e as de terraplenagem. (Valor Econômico – 04.09.2015)
Localização
(51) 3012-4169
aeceee@aeceee.org.br