O plenário determinou algumas mudanças nas exigências que serão feitas às distribuidoras contempladas com a renovação dos contratos. Pelo que está previsto no Decreto 8.461/15, as empresas terão que cumprir, em um intervalo de cinco anos, metas anuais de investimento e melhoria dos indicadores de qualidade do serviço. O descumprimento provoca perda da concessão. Antes de passar pelo TCU, no entanto, as empresas tinham a possibilidade de vender o controle acionário durante o processo de perda da concessão. O tribunal vetou essa brecha. "Não dá para aceitar que uma empresa passe cinco anos descumprindo suas obrigações e depois tenha a chance de negociar a concessão, que é seu bem mais valioso", disse o relator José Múcio após a sessão. (Valor Econômico – 10.09.2015)
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