A presidente Dilma sancionou, com vetos, a Lei 13.169/2015, que eleva de 15% para 20% a alíquota da CSLL de instituições financeiras como bancos e seguradoras e de 15% para 17% a alíquota do tributo paga por cooperativas de crédito. Para os bancos, as novas alíquotas serão cobradas no período de 1º de setembro deste ano até 31 de dezembro de 2018, e para as cooperativas, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2018, ambas retornando ao porcentual de 15% a partir de 1º de janeiro de 2019. As demais pessoas jurídicas serão taxadas a 9%. O texto, que está publicado no DOU, converte em lei a Medida Provisória 675, cujo conteúdo original previa apenas a elevação da CSLL dos bancos e outras instituições financeiras, de 15% para 20%. Na tramitação da matéria, no entanto, houve alterações na tributação proposta e outros temas foram incluídos na norma. Destes, vários foram vetados pela presidente Dilma. A presidente rejeitou, por exemplo, o trecho que isentava empreendimentos localizados no Nordeste e na Amazônia do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Dilma ainda excluiu da nova lei artigos que previam isenção de PIS/Cofins incidente sobre a cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou a empresas domiciliadas no exterior, se o pagamento representasse ingresso de divisas no Brasil. Dilma também vetou a retirada de PIS/Cofins na importação de estruturas e equipamentos usados por consumidores minigeradores de energia elétrica e a reabertura do prazo de adesão de faculdades ao Proies. A justificativa principal usada pela presidente para sustentar os vetos está baseada em "renúncia de receita não condizente com o contexto econômico atual". (O Estado de São Paulo – 07.10.2015)
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