A Aneel determinou a ampliação do prazo para adesão à repactuação do risco hidrológico pelas geradoras, previsto para 15 de janeiro de 2016. As geradoras terão até a nova data para a desistência das ações judiciais que minimizam ou anulam os efeitos do GSF e para a realização do acordo. A data precisou ficar para 2016 em função do recesso do Judiciário a partir de 18/12. As regras já haviam sido aprovadas no início de novembro pela Aneel, porém o regulamento precisou ser adequado pela diretoria no dia 11 de dezembro, em razão da recente sanção da Lei 13.203/2015, oriunda da MP 688/2015, pela presidente Dilma Rousseff. O relator da medida, Tiago Correia, não introduziu mudanças nas regras já estabelecidas para o ACR, porém para o ACL, a contratação da garantia física em energia de reserva passou de entre 1% e 11% para entre 5% e 11% para a transferência do risco. Os agentes poderão optar pelos diferentes percentuais para a adesão ao risco deste ano. O escalonamento é definido de acordo com o nível de GSF assumido pelo gerador, uma vez que agora os geradores poderão escolher as possibilidades de exposição. Para o regulado, os percentuais se mantém entre 0% e 11, a partir de três opções de classes de produtos – P, SP e SPR. A obrigatoriedade da queda das ações para a adesão voluntária à repactuação ao risco, regulamentada pela Lei 13.203/2015, busca, especialmente, destravar o mercado que atualmente possui alto índice de judicialização. As regras preveem que o risco suportado pelas concessionárias poderá ser repactuado mediante contrapartida dos agentes. Ele será coberto no mercado regulado pela CCR de Bandeiras Tarifárias e no mercado livre, a contrapartida será alocada na Conta de Energia de Reserva a partir da contratação de energia de reserva para formação de hedge pelas geradoras. (Agência Brasil Energia – 14.12.2015)
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