Notícias do setor
25/04/2016
Aneel aprova resolução sobre acordos entre geradores e distribuidoras

A Aneel aprovou, em 4 de abril, a audiência pública sobre a resolução normativa que possibilita a negociação entre geradoras e distribuidoras de contratos resultantes de leilões, especialmente as sobras de energia. A ideia é que as distribuidoras diminuam o montante de energia contratada para os próximos anos e que agentes com risco de atraso possam postergar a entrada em operação de usinas, sem, contudo, alterar o término do contrato. Entre as contribuições dos agentes, uma das mais frequentes foi a sugestão de que o término do contrato de suprimento da energia também pudesse ser prorrogado. Uma sugestão também frequente foi a possibilidade de aumentar a quantidade de energia contratada. Ambas as sugestões foram recusadas pela Aneel, que determinou que só é possível diminuir o montante de energia contratada e adiar a entrada em operação da usina, sem alteração do prazo de término do contrato. Ainda de acordo com o resultado da audiência pública, os acordos bilaterais serão considerados como atenuantes em caso de penalidades aos geradores, caso estes atrasem a entrada em operação das usinas. O entendimento é que essa possibilidade pode incentivar os geradores a buscar o acordo. A resolução teve o cuidado de inserir um dispositivo pelo qual é previsto que leões ao consumidor que venham a ser causadas pelos acordos bilaterais, sejam eles entre partes relacionadas (empresas de um mesmo grupo) ou não, deverão ser compensadas pelas distribuidoras. Os acordos bilaterais deverão envolver: suspensão temporária do período de suprimento; redução temporária ou permanente de energia contratada; e rescisão contratual. A resolução deve ser no DOU de dia 20 de abril. (Agência Brasil Energia – 19.04.2016) 

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