A Aneel estabeleceu critérios e condições mais flexíveis de celebração de acordos bilaterais entre distribuidoras e geradoras, destinados à redução de contratos de comercialização de energia no ambiente regulado. A norma é parte de um conjunto de ações adotadas pela agência reguladora para mitigar eventuais prejuízos provocados pela sobrecontratação de energia e também pelo atraso nas obras de usinas. A nova regra, segundo a Aneel, deve preservar a matriz de risco contratada e a estabilidade regulatória. Ela permite que eventuais bônus resultantes da readequação de contratos mais caros fiquem com a distribuidora, que também terá de assumir o ônus, caso essa redução atinja os contratos mais baratos. Em qualquer situação, o efeito para o consumidor terá de ser neutro. A Aneel fixou em 36 meses o prazo máximo de aferição de ônus ou bônus, para “não inibir acordos mais longos ou permanentes e também evitar precificações calcadas em cenários menos precisos de custos de energia”. Acordos de duração mais longa poderão ter efeito tarifário parcelado. Os acordos de repactuação dos contratos servirão como atenuantes na aplicação de eventuais penalidades às geradoras. Relator do processo na Aneel, o diretor Tiago Correia explicou que não existe solução única para a sobrecontratação. "Nosso arsenal de medidas é menor que o do MME. Em compensação, somos mais ágeis", afirmou Correia. Além da redução dos contratos regulados, a agência aprovou recentemente regra sobre o tratamento dos custos financeiros da Parcela A (CVA) na tarifa. Outras duas normas que ainda passarão por audiência pública tratam da redução de contratos em decorrência da migração de consumidores especiais e do Mecanismo de Realocação de Energia para contratos de energia nova. O MME também estuda a possibilidade de que as sobras dos contratos das distribuidoras possam ser repassados, via gerador, a grandes consumidores do mercado livre. (Agência CanalEnergia – 19.04.2016)