Notícia
04/05/2016
Comunicado da AECEEE sobre a Situação dos Empregados já Aposentados no INSS recentemente demitidos pelo Grupo CEEE

Diante da efetivação das demissões pela atual gestão do Grupo CEEE, que vinha colocando desde a sua posse em janeiro de 2015, a necessidade de desligamento dos empregados já aposentados no INSS, com a visão equivocada que haveria diminuição da folha de pagamento; a AECEEE vem posicionar-se contra este ato da Gestão observando os seguintes argumentos:

- Tal medida é discriminatória, pois a Constituição Brasileira não permite este tipo de segregação em empresas de economia mista, uma vez que empregados admitidos pelo regime celetista só podem ser desligados por motivação.

- A situação funcional destes empregados cria uma condição empregatícia que a Justiça Brasileira considera híbrida, fato de difícil entendimento aos gestores com visão empresarial oriunda da iniciativa privada.

- A motivação alegada pela atual gestão para as demissões é a necessidade de obtenção de equilíbrio econômico-financeiro nas empresas do Grupo CEEE, o que não seria alcançado entre outros motivos, por conta dos salários pagos aos empregados já aposentados pelo INSS.

 A motivação alegada não pode ser considerada fato determinante, pois no caso da empresa CEEE-D, verifica-se que: 

a) É empresa de mercado cativo e único no qual o consumidor não tem opção de troca no abastecimento de energia elétrica e onde existe um crescimento vegetativo real anual de em média quatro e meio por cento, basta considerar, por exemplo, o número de novos imóveis residenciais e comerciais que são anualmente inseridos no mercado de atuação da CEEE-D.

b) Não houve queda de receita da CEEE-D nos últimos doze meses, pelo contrário, as tarifas de energia tiveram um incremento de aproximadamente oitenta por cento neste período.

c) Existem na CEEE-D trabalhadores de empresas contratadas realizando atividades consideradas essenciais, o que por si só já agrava a situação na questão da motivação, uma vez que não é considerada a possibilidade de um melhor aproveitamento de empregados próprios para desenvolvimento destas atividades.

d) Fator importante é considerar que houve nos últimos anos diversos concursos públicos para admissão de novos empregados, onde as vagas somente foram disponibilizadas após criteriosas análises quanti-qualitativas.

           Já na questão da CEEE-GT a incongruência da medida se apresenta de uma forma mais contundente, pois a empresa no ano de 2015 foi superavitária, em mais de setenta milhões de reais.

O Grupo CEEE colocou que o principal motivo que fazia com que estes empregados aposentados no INSS não se desligassem das empresas era o fato do que o Plano de Demissões Incentivadas, hoje vigente não era atrativo. Esta visão está correta, pois o valor desembolsado por empregado nas empresas do Grupo CEEE representa dez por cento pago pelas demais empresas estatais. Fica o questionamento: será que todas empresas estatais estão cometendo um erro?  Porque fazer planos de desligamentos atrativos e planejados? Estão desperdiçando recursos, pois poderiam simplesmente a qualquer momento demitir seus funcionários somente “criando” motivações?

Neste sentido entendemos que a atitude tomada, pela Gestão do grupo CEEE, demitindo funcionários no pleno exercício de suas funções é ato discriminatório e ensejará por parte dos empregados demitidos ações de reingresso judicial, ocasionando um passivo de centenas de milhões de reais ao Grupo CEEE.

Este passivo será obrigatoriamente provisionado no balanço patrimonial do Grupo CEEE, afetando negativamente o resultado das empresas CEEE-D e CEEE-GT e consequentemente dificultando sobremaneira à obtenção de novos empréstimos necessários a melhoria da prestação dos serviços.

 Todos estes pontos foram apontados, à exaustão, à Diretoria da CEEE, inclusive quanto a conveniência de melhorias no PDI, via Acordo Coletivo, o que reduziria, ou eliminaria, o ingresso de ações trabalhistas, tendo, ainda, o condão de permitir melhoria nos indicadores econômicos das empresas do Grupo CEEE.

Por derradeiro, registramos que a AECEEE, em conjunto com os Sindicatos e Associações Representativas, se fez presente nos diversos fóruns onde a questão foi discutida, foi incansável na defesa dos interesses dos Associados, tentando uma solução conciliadora, não traumática como a implementada.

Diretoria AECEEE

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