Essa situação, disse o advogado Raphael Gomes, do escritório Demarest, já era prevista, mas juridicamente a situação poderá ser revertida. A lei 13.203 abriu a perspectiva do agente aderir ou não à legislação. Com isso, há apenas uma saída que é a concatenação de ações entre o MME e a Aneel com a meta de revogar essas liminares por meio do judiciário. Segundo ele, o argumento a ser utilizado é o de que agora existe uma regra que versa sobre o assunto, pode não ser a melhor opção econômica, mas é a regra adotada para reverter aquela situação que era de consequente insolvência das empresas diante dos impactos financeiros do GSF. Há um segundo problema no setor que é a onda de ações que buscam proteção contra o rateio do GSF e uma terceira onda que são as liminares para a priorização dos pagamentos a determinados agentes e que hoje se resume à Abraget e à Abraceel. Essas ações, disse o advogado, limitam o pagamento a apenas 33 agentes e deixam os demais sem receber porque não há recursos arrecadados para todos. Por isso, é importante que se combata o primeiro grupo de liminares, pois, se não houvesse essas decisões a segunda e terceira ondas não existiriam. Gomes acrescentou ainda que quem não aderiu à repactuação é porque decidiu avançar para a discussão dos valores na esfera judicial. Por isso acredita que a disputa só terminará quando a Justiça decidir pelo caso. Enquanto isso, ele corroborou, os valores deverão continuar em aberto, sendo carregados ao longo das próximas liquidações. Ele ainda estima que o valor de liquidação mensal nos próximos meses deverá se situar na casa de R$ 2,5 bi, patamar próximo ao que se via antes de toda essa crise pela qual o setor passou nos últimos dois anos. Hoje, disse o advogado do Demarest, o cenário se torna mais claro no sentido de que ao passo que não se recebe os valores as empresas poderão voltar a buscar a Justiça para receber os créditos devidos já que ninguém quer pagar a conta. “O risco de não se resolver logo essa situação é de vermos aumentar novamente a judicialização acerca do tema”, apontou. Essa inadimplência devido às ações é tão grave que nem mesmo as empresas filiadas às associações que possuem liminares com prioridade de recebimento, a Abraceel e a Abraget, têm recebido todos os recursos. (Agência CanalEnergia – 11.05.2016)