O TJ--RJ confirmou o bloqueio de 10% de participação da Abengoa na NBTE em favor da Tabocas Participações Empreendimentos. A medida pode dificultar o processo de venda de ativos da transmissora no Brasil. A NBTE é responsável por um dos dois linhões de transmissão que escoam energia do complexo hidrelétrico do rio Madeira (RO) para Araraquara (SP), de mais de 2 mil km. A espanhola possui 51% do empreendimento, em parceria com Eletrosul (24,5%) e Eletronorte (24,5%). De acordo com informações do escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros, que representa a Tabocas, as duas companhias haviam firmado um contrato cuja uma das obrigações da Abengoa era a de transferir para a Tabocas parte das ações na NBTE e na MTE, empreendimento de 585 km entre Pará e Amazonas. Segundo o advogado Tiago Lobão Cosenza, sócio do Leite, Tosto e Barros, a ação tem o objetivo de obrigar a Abengoa a cumprir o contrato firmado com a Tabocas. Com relação à MTE, de acordo com o advogado, o TJ-RJ ainda está avaliando o assunto. Em março, a juíza Adriana Angeli de Araujo Azevedo Maia, da 5ª Vara Cível do TJ-RJ, havia concedido liminar determinando o bloqueio das quotas no montante de 10% da participação acionária da Abengoa na NBTE, "ficando vedada a sua alienação, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro do que venha a ser negociado em descumprimento ao ora determinado". A magistrada determinou ainda que os montantes recebidos pela Abengoa a título de receita anual permitida (RAP) sejam depositados em juízo até o dia 5 de cada mês. Na última semana, o desembargador Mauricio Lopes, negou pedido de suspensão de liminar considerando o bloqueio da participação de 10% da Abengoa na NBTE. Com relação à recuperação judicial da Abengoa, o diretor da Aneel Tiago Correia explicou que o processo de caducidade das concessionárias da companhia deve priorizar o serviço público, em detrimento ao pagamento dos credores da holding. (Valor Econômico – 25.05.2016)