Se a MP for sancionada, a Petrobras conseguirá receber ainda nesse ano a totalidade ou a maior parte do pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 10 bilhões da Eletrobras com a companhia. O débito está relacionado à compra de combustível para o abastecimento de termelétricas que fornecem energia a distribuidoras da holding de eletricidade na Região Norte.
É o maior crédito da petroleira no mercado brasileiro, cujo valor chega bem perto do que a companhia pretende arrecadar com o plano de vendas de ativos em 2016 – aproximadamente R$ 14 bilhões. O caso mais grave está localizado no Amazonas. A Eletrobras tem se valido de seguidas liminares na Justiça para impedir que a Petrobras venda combustível à distribuidora amazonense apenas mediante pagamento à vista.
A MP 706 não apenas autoriza que as dívidas das distribuidoras de Rondônia, Roraima, Amapá e Amazonas sejam pagas parcialmente com o aumento das tarifas de energia elétrica em todo o país como também autoriza que o restante seja quitado com repasses do Tesouro para o grupo Eletrobras.
Joga a favor do pleito de Parente o fato de que, se não houver repasse das dívidas para as tarifas, o Tesouro terá de arcar com tudo ou, no limite, deixar o endividamento contaminar cada vez mais o caixa dessas distribuidoras até o limite da insolvência. A situação impediria a privatização das companhias e ainda abriria espaço para uma – há bem pouco tempo impensável – intervenção da Aneel nas quatro distribuidoras (Relatório Reservado, 3/6/16)