A resolução normativa 482 da Aneel, assinada em 17 de abril de 2012, regulamentou como deve ser feita a microgeração de energia. E, em 24 de novembro do ano passado, a resolução 687 alterou o texto de 2012 e melhorou ainda mais as condições para quem quer gerar a própria energia. As mudanças começaram para valer em março deste ano. Dentre as medidas está a redução da burocracia. Antes, a concessionária demorava até 90 dias para registrar um sistema de energia solar. Hoje, são 34 dias. Tornou-se possível também a chamada geração compartilhada, que é quando a energia gerada em uma casa abate o valor na conta de outra. É necessário apenas provar um vínculo entre as duas unidades. Um pai, por exemplo, pode abater parte de sua conta de luz com a energia gerada na casa de seu filho. Com todas as alterações, facilitou bairros como a Barra, possibilitando partilhar os créditos gerados por unidades dentro de um condomínio. Assim, os moradores podem instalar um grande número de painéis, rateando o custo dos equipamentos e dividindo a economia entre as residências. (O Globo – 05.06.2016)