O governo publicou hoje a Medida Provisória (MP) 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). Segundo a MP, os contribuintes poderão quitar débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016. A medida havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, no dia 15 de dezembro. A adesão ao PRT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria¬Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos e o pagamento regular das parcelas, assim veda a inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado cumprimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, quem aderir deverá desistir de questionamentos judiciais sobre os débitos que pretende quitar no âmbito do Programa. O contribuinte poderá fazer o pagamento do débito à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita. Outra opção é o pagamento de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos junto à Receita. A terceira possibilidade é realizar o pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e o parcelamento do restante até noventa e seis parcelas mensais e sucessivas. Ou ainda pagar 24 prestações com base em percentuais mínimos. (Valor Econômico – 05.01.2017)