A Coelba conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar uma cobrança referente a amortização de ágio. A autuação é de 2011 e seu valor histórico chega a R$ 300 mi. A Fazenda Nacional pretende recorrer. A decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção. A Coelba foi leiloada pelo Estado da Bahia em 1997 para o consórcio Guaraniana - que reunia Previ, Banco do Brasil e Iberdrola Energia. Na época, pela expectativa de rentabilidade futura, o grupo pagou ágio. Três anos depois, o ágio foi transferido por meio da subscrição de ações da Nordeste Participações, posteriormente incorporada pela Coelba. Nessa ocasião foi feito o aproveitamento fiscal do ágio. Com a desverticalização, a Coelba e outras empresas privatizadas, como a Celpe, foram consolidadas na holding Neoenergia. No processo, a Coelba alega que o ágio foi transferido por meio da Nordeste Participações para viabilizar sua amortização fiscal, tendo em vista regras do setor. De acordo com a Lei nº 9.648, de 1998, seria necessária a desverticalização – separação das áreas de distribuição, transmissão e comercialização. Elas também precisaram segregar participações acionárias em outras empresas e em atividades alheias à concessão do serviço de distribuição. Por isso, no caso, não foi possível seguir o formato considerado adequado pelo Fisco - que a geradora de energia elétrica incorporasse ou fosse incorporada pela Neoenergia. Para o Fisco, o formato da operação não tinha propósito negocial, constituindo ágio interno. A autuação se refere a valores de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL de 2006 a 2011. (Valor Econômico – 10.03.2017)