Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4987/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que estabelece prazo máximo de 120 dias para as distribuidoras de fornecerem energia elétrica ao consumidor. Pela proposta, as empresas devem atender, gratuitamente, à solicitação de fornecimento de energia para consumidores de baixo consumo – até 50 KW ao mês –, mesmo se for preciso reforço ou melhoramento de rede. A distribuidora terá 30 dias, contados da solicitação de fornecimento, para fazer estudos para atender o pedido. A informação com condições e prazo para concluir a obra deverá ser enviada, por escrito, ao consumidor. Ele terá outros 30 dias para se posicionar sobre o cronograma da empresa de energia. A partir de então, a distribuidora terá 45 dias para iniciar as obras. A multa para instalação fora do prazo vai de R$ 50 mil a R$ 200 mil, segundo o projeto. Para Pinheiro, falta um prazo máximo para a conclusão das obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica no caso de extensão de rede em área urbana ou rural. (Agência Câmara – 06.04.2017)