A Aneel aprovou em reunião pública do dia 2 de maio a minuta de contrato de concessão para o serviço de distribuição referente às concessões que serão relicitadas, conforme disposto no §1°A do art. 8º da Lei nº 12.783/2013. O documento segue as diretrizes do Ofício n° 242/2016 do MME. Os contratos preveem maior autonomia para a gestão econômico financeira das empresas nos primeiros sete anos de concessão. O novo controlador deve alcançar os parâmetros regulatórios de continuidade até o 8º ano civil após a assinatura do contrato, sem transgressões por três anos consecutivos dos indicadores globais de continuidade. Eles também deverão quitar a dívida da distribuidora referente ao empréstimo existente junto ao Fundo da RGR realizado no período de designação. Foi aplicado ainda um regime tarifário diferenciado para aumentar a competitividade do processo licitatório. Deste modo, o contrato indica a realização de duas revisões tarifárias excepcionalmente nos primeiros cinco anos do contrato, desde que a primeira revisão seja realizada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato. Os processos de fiscalização nos primeiros dois anos de vigência dos novos contratos serão orientativas, sem aplicação de penalidades. Entretanto, as compensações pecuniárias deverão ser revertidas em investimentos em prol da qualidade do serviço, conforme estabelecido pela Agência. A minuta do contrato de concessão será encaminhada ao MME para avaliação do Poder Concedente. (Aneel – 03.05.2017)