Nos primeiros três anos de concessão, essas empresas terão um período de carência e não serão penalizadas pelo descumprimento de indicadores econômico-financeiros e de qualidade de serviço – o DEC e o FEC, que medem o intervalo de tempo e a quantidade de vezes que o consumidor fica sem energia elétrica. Passado esse período de carência de três anos, caso algum dos indicadores econômico-financeiros sejam descumpridos por dois anos consecutivos, a Aneel poderá abrir um processo de caducidade de concessão. Também após o prazo de carência, caso violem os indicadores por dois anos seguidos, elas não poderão pagar dividendos e juros sobre o capital próprio aos acionistas. Pelo contrato, as empresas deverão estar equilibradas financeiramente no sétimo ano da concessão. No caso dos indicadores de qualidade, após o período de carência de três anos, caso os indicadores sejam descumpridos por três anos consecutivos, o processo de caducidade da concessão poderá ser aberto. Qualquer condição diferenciada que envolva alguma distribuidora será tratada de forma individual pelo governo. O contrato prevê que as empresas estejam quites com as obrigações de qualidade no oitavo ano de concessão. Os empréstimos firmados por essas empresas com recursos da RGR, no ano passado, após a Eletrobrás optar por não renovar as concessões, serão pagos pelo novo operador com taxa de juros de 111% da Selic e carência de 12 meses para amortização do principal e dos juros. Finalizada a carência, o pagamento deverá ser feito em 36 parcelas mensais e iguais. (O Estado de São Paulo – 02.05.2017)