Devido ao decreto 2242 de novembro de 2015, as empresas de energia da Colômbia terão que fazer o faturamento eletrônico a partir de janeiro de 2019 para que os contribuintes tenham a obrigação de pagar e declarar no Imposto Nacional ao Consumo e no IVA. Para os anos de 2017 e 2018 só serão obrigados a implementar o sistema de faturação as empresas selecionadas pela administração tributária do pais. (Portafolio – Colombia – 30.06.2017)