Notícia
09/08/2017
Eleições do CDER-RS 2017

Está aberto processo eleitoral para o Colégio de Entidades Regionais O Colégio Estadual de Entidades de Classe, que é composto por representantes de todas as entidades com registro no CREA-RS, dividido em 11 regionais que elegem seus coordenadores e adjuntos.

O Coordenador Estadual e o Adjunto do Colégio Regional de Entidades serão eleitos no EESEC e com mandato de 2 anos. Para setembro de 2017, no EESEC em Torres, está previsto as Eleições para os cargos de Coordenador Estadual e o Coordenador Estadual Adjunto.

A votação eletrônica para os coordenadores regionais do CDER-RS iniciará a partir das 9h do dia 04 de setembro (segunda-feira) até às 18h do dia 05 de setembro (terça-feira). Todo profissional associado a alguma entidade de classe registrada e em dia com as obrigações perante o CREA-RS poderá votar, acessando o site do CREA-RS, na área de serviços on-line. Será fornecida uma senha específica, que será encaminhada por e-mail aos habilitados a votar.

O período de registro de candidaturas é de 07 a 16 de agosto de 2017, por meio de requerimento devidamente assinado e protocolado na sede do CREA-RS.

ELEIÇÃO PARA COORDENADORES REGIONAIS DO CDER: 04 A 05 DE SETEMBRO • A votação eletrônica iniciará a partir das 9 horas do dia 04 de setembro (segunda-feira) até às 18 horas do dia 05 de setembro (terça-feira), o profissional em dia com as obrigações perante o Crea-RS e sócio de entidade de classe poderá votar, acessando o site do CREA-RS (www.crea-rs.org.br<http://www.crea-rs.org.br>), na área de serviços online.

• Para as eleições será fornecida outra senha específica, que será encaminhada por e-mail aos profissionais habilitados a votar.

• Em caso de inacessibilidade ao sistema de votação percebido e atestado, pela Comissão Eleitoral, como problema físico na sede do Conselho (falta de energia elétrica, falta de rede lógica ou pane em equipamento servidor), impossibilitando a votação por um período maior de 24 horas, o prazo de término da votação será prorrogado pelo mesmo período (24 horas).

• No site do CREA-RS (www.crea-rs.org.br<http://www.crea-rs.org.br>) será mantida a informação de horário de início e término do período de votação.

• Durante o horário de atendimento externo das Inspetorias, Inspetorias Especiais e Sede, haverá um computador à disposição nestes locais, para votação.

• Considera-se apto a votar o profissional em dia com as obrigações perante o CREA-RS e sócio de entidade de classe nos termos do art. 6º do Regulamento Eleitoral. Para os efeitos deste Regulamento Eleitoral é considerado eleitor o profissional em dia com as obrigações perante o Crea-RS e sócio de entidade de classe.

• Para alteração do domicílio eleitoral, o profissional deverá entrar em contato com sua Entidade de Classe para fazer esta modificação. A Entidade de Classe informa por e-mail ao Naec (naec@crea-rs.org.br<mailto:naec@crea-rs.org.br>) que procederá esta atualização. Data final: 28 de agosto.

Cargos em Disputa

Coordenadores Regionais e Coordenadores Adjuntos Regionais para as regiões administrativas:

1. Regional de Entidades de Classe da Região ALTO URUGUAI; 2. Regional de Entidades de Classe da Região CENTRAL; 3. Regional de Entidades de Classe da Região FRONTEIRA OESTE; 4. Regional de Entidades de Classe da Região FRONTEIRA SUDOESTE; 5. Regional de Entidades de Classe da Região METROPOLITANA; 6. Regional de Entidades de Classe da Região NOROESTE; 7. Regional de Entidades de Classe da Região PLANALTO; 8. Regional de Entidades de Classe da Região SERRA; 9. Regional de Entidades de Classe da Região SINOS; 10. Regional de Entidades de Classe da Região LITORAL; 11. Regional de Entidades de Classe da Região SUL.

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR ESTADUAL E ADJUNTO DO CDER A votação manual e o escrutínio para coordenador estadual e adjunto do CDER (RS) ocorrerá no XVII EESEC, em 23 de setembro (sábado), com início às 9 horas. É considerado apto a votar o representante da entidade de classe nos termos do art. 6 § 2.º do Regulamento Eleitoral.  Um representante por Entidade de Classe presente no XVII EESEC escolherá o coordenador estadual e o coordenador adjunto estadual, por meio de voto direto e manual.

CALENDÁRIO

1 – Período de Divulgação do Edital: 10 a 16 de julho de 2017.

2 - Período de Impugnação do Presente Edital: de 27 a 28 de julho de 2017, devidamente protocolado na sede do Crea-RS.

3 - Período de Registro de Candidaturas: de 07 a 16 de agosto de 2017, por meio de requerimento devidamente assinado e protocolado na sede do Crea-RS.

4 - Divulgação das Chapas no Site do Crea: 21 de agosto de 2017.

5 - Período de Impugnação das Candidaturas: 22 a 24 de agosto de 2017.

6 - Homologação Candidaturas: 28 de agosto de 2017.

7 - Período Eleitoral: 04 e 05 de setembro de 2017.

8 - Escrutínio da Votação Eletrônica: 06 de setembro de 2017.

9 - Divulgação do Resultado da Votação Eletrônica: 06 de setembro de 2017.

VII – Locais para Retirada do Regulamento Eleitoral: na sede do Crea-RS e via Internet, no endereço www.crea-rs.org.br<http://www.crea-rs.org.br>.

PRINCIPAIS FINALIDADE E ATRIBUIÇÃO DO CDER-RS • Promover ações de sustentabilidade e fortalecimento das entidades de classe do RS.

• Formular políticas de valorização, aperfeiçoamento e atualização profissional.

• Avaliar e sugerir ações conjuntas para inserção das entidades perante políticas públicas.

• Contribuir com a fiscalização, valorização profissional, aprimorar e divulgar a Legislação e a Ética profissional.

• Promover a interação e a troca de experiência entre as entidades profissionais.

• Organizar e promover o debate de temas do interesse das entidades de classe e encaminhá-los às esferas competentes para solução.

• Multiplicar projetos e ações de interesses das profissões da área tecnológica.

Comissão Eleitoral do CDER

Eng. de Op. – Mec. e de Seg. do Trab. Helécio Dutra de Almeida (coordenador); Eng. Eletr. João Otávio Marques Neto (coordenador adjunto); Eng. Agr. Dulphe Pinheiro Machado Neto (membro)

Mais informações em  www.crea-rs.org.br<http://www.crea-rs.org.br>

Localização
Av. Ipiranga, nº 7931 – 2º andar, Prédio da AFCEEE (entrada para o estacionamento pela rua lateral) - Porto Alegre / RS
(51) 3012-4169 aeceee@aeceee.org.br