Uma Ação Civil Pública apresentada pelo SENGE no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na tarde dessa terça-feira (01) solicita o cancelamento do processo de licitação feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que visa à contratação de serviços técnicos para a estruturação da desestatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, e da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-GT. Feito na modalidade de pregão eletrônico, o edital não atende ao disposto na Lei nº 10.520/2002, que restringe essa modalidade de contratação a serviços de baixa complexidade.
Por conta do acordo de cooperação técnica firmado com o Governo do RS em agosto deste ano, o BNDES se responsabilizou por efetuar a coordenação do projeto de desestatização das empresas públicas, CEEE, CRM e SULGAS durante todas as fases, que compreendem estudos e modelagem econômico-financeira, consulta e audiência pública, realização do leilão e assinatura do contrato entre o setor público e o parceiro privado.
No edital nº 40/2019, publicado em 20 de setembro, equivocadamente, o BNDES se utiliza da modalidade de pregão eletrônico para contratação de serviços de “avaliação econômico-financeira e serviços jurídicos, contábeis, técnico-operacionais e outros serviços profissionais especializados”. Ocorre que, tais serviços são compreendidos como atividade de alta complexidade, não sendo, portanto, objetos de contratação na modalidade pregão eletrônico como disposto na Lei nº 10.520/2002.
A modalidade de pregão eletrônico somente é admitida para aquisição de bens e serviços comuns, conceituados como "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".
Diante disso, a Ação Civil Pública solicita a suspensão do processo de licitação do BNDES, e lembra, ainda, de jurisprudência existente nos Tribunais Regionais Federais, em que casos semelhantes foi reconhecida a impossibilidade da utilização da licitação na modalidade pregão para a contratação de serviços de advocacia.
“Os serviços exigidos pelo Edital são necessariamente especializados, em virtude da significativa quantidade de questões técnicas (contábeis, jurídicas e financeiras) imprescindíveis para a apresentação da Avaliação que será a base para a alienação das empresas CEEE-D e CEEE-GT”, afirma a entidade, destacando ainda que se tratam de duas empresas de grande porte, estando entre as maiores e melhor estruturadas empresas de energia elétrica do País.
“Não é plausível que a contratação de serviços de avaliação (que devem ser realizados por profissionais altamente especializados), os quais darão base para a desestatização se dê da mesma forma – informal e imbuída de simplicidade – aplicada para aquisição de materiais de limpeza, por exemplo”, afirma no documento.