O Projeto de Lei 6.338/19 elimina gradualmente, ao longo de cinco anos, os subsídios concedidos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as fontes incentivadas (eólica, solar e outras), para a aquicultura e irrigação, para os serviços públicos de água, esgoto e saneamento, e para o uso do carvão mineral. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. (Brasil Energia – 18.02.2020)