Colegas, acompanhem também o andamento das ações ajuizadas pelo SENGE: Processo nº 0021123-73.2014.5.04.0019 – Promoções por Antiguidade – PCS O SENGE interpôs recurso ordinário requerendo o deferimento da liminar em relação às promoções por antiguidade já reconhecidas na sentença, e promoções por merecimento e desenvolvimento profissional; no mérito do recurso, requereu o pagamento de promoções por merecimento de nível e desenvolvimento e seus reflexos, dano moral coletivo e pagamento de honorários advocatícios. A CEEE também recorreu da sentença. O TRT-4 deu parcial provimento ao recurso ordinário do SENGE, apenas em relação aos honorários advocatícios e negou provimento ao recurso da CEEE. As partes interpuseram recursos de revista, os quais estão aguardando o juízo de admissibilidade (verificar se possuem todos os requisitos para julgamento). Em 11 de dezembro de 2019, foi realizada audiência de conciliação, em que o SENGE propôs seja implementada em folha de pagamento as diferenças de promoções por antiguidade a partir de janeiro de 2020. Foi concedido prazo de cinco dias para a CEEE se manifestar sobre a proposta; neste prazo, a empresa não se manifestou, razão pela qual, diante da ausência de avanço na conciliação, o processo foi concluso ao Desembargador Vice-Presidente do TRT-4 para prosseguimento do feito em 19 de dezembro de 2020. Desde então, aguarda-se a decisão de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelas partes. Situação atual: O processo encontra-se no TRT-4, aguardando decisão de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelas partes. Processo nº 0021121-82.2014.5.04.0026 – Diferenças de Gratificação de Confiança O juiz homologou os cálculos periciais, notificando o SENGE para dar início à fase de execução. Nos autos do processo, em que foram deferidas diferenças de gratificação de confiança, incorporada ou não, foram homologados os cálculos do perito do Juízo, com os quais a CEEE concordou e o SENGE discordou em relação ao critério de correção monetária. Tendo sido citada para o pagamento, a CEEE, valendo-se da prerrogativa prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, depositou o montante de 30% do valor dos cálculos homologados e requereu o parcelamento do saldo em 6 vezes. Em julho/2020, o juiz deferiu o parcelamento requerido pela empresa e determinou a expedição de alvará. Atualmente, o SENGE aguarda a transferência do valor para iniciar o pagamento aos substituídos. Situação atual: Atualmente, o SENGE aguarda a transferência do valor para iniciar o pagamento aos substituídos. O SENGE já está adotando as medidas necessárias para agilizar internamente o pagamento aos engenheiros beneficiados tão logo o valor seja liberado. Processo nº 0021785-80.2017.5.04.0003 – Diferenças de Prêmio-Assiduidade O SENGE interpôs recurso ordinário contra a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação. Em junho de 2019, a 8ª Turma do TRT-4 deu parcial provimento ao recurso do sindicato para julgar procedente a ação. Em razão de omissões e obscuridades constatadas nessa decisão, o SENGE opôs embargos declaratórios em face à mesma. Em outubro de 2019, foram parcialmente acolhidos os embargos declaratórios. Em razão de vícios nessa decisão, o sindicato opôs embargos declaratórios. Em 26 de março de 2020, foi publicado o acórdão que acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pelo sindicato. Foram opostos embargos declaratórios em face a essa última decisão, e o processo aguarda julgamento no TRT-4. Situação atual: Aguarda julgamento pelo TRT-4 dos embargos declaratórios opostos pelo SENGE. Processo nº 0021697-42.2017.5.04.0003 – Anuênios A ação foi julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição. O SENGE interpôs recurso ordinário, ao qual foi dado provimento para reformar a sentença e julgar procedente a ação. Em face dessa decisão, o SENGE opôs embargos declaratórios e a CEEE interpôs agravo interno. Atualmente, aguarda-se o exame dos referidos recursos interpostos pelas partes no TRT-4. Situação atual: Processo encontra-se no TRT-4, aguardando julgamento de embargos declaratórios opostos pelo SENGE e de agravo interno interposto pela CEEE em face da decisão que julgou procedente a ação. Processo nº 0021688-81.2016.5.04.0014 – Diferenças de 13º Salário Em 11 de março de 2020, foi proferida sentença que julgou improcedente a ação. O SENGE interpôs recurso ordinário contra essa decisão. Atualmente, aguarda-se o julgamento do referido recurso. Situação atual: Aguarda julgamento do recurso ordinário interposto pelo SENGE contra a sentença que julgou improcedente a ação. Processo nº 0021426-34.2016.5.04.0014 – Ex-Autárquicos – Reajuste da Comissão de Cargo A sentença de primeiro grau julgou procedente a ação. Em face dessa decisão, a CEEE interpôs recurso ordinário e o SENGE interpôs recurso ordinário adesivo. Em junho de 2019, foi dado parcial provimento ao recurso da CEEE apenas em relação ao cálculo dos honorários assistenciais e negado provimento ao recurso do SENGE. Contra tal decisão, a CEEE interpôs recurso de revista. Em 03 de abril de 2020, foi proferida decisão do Desembargador Vice-Presidente do TRT-4, negando seguimento ao recurso da revista da CEEE. Contra tal decisão, a CEEE interpôs agravo de instrumento. Em 30 de julho de 2020, o processo foi remetido ao TST (Brasília) para processamento do agravo de instrumento. Situação atual: Aguarda julgamento no TST (Brasília) do agravo de instrumento interposto pela CEEE. Processo nº 0021425-49.2016.5.04.0014 – Bônus Alimentação A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação. Em face dessa decisão, o SENGE interpôs recurso ordinário. A 8ª Turma do TRT-4 deu provimento ao recurso ordinário do SENGE para julgar procedente a ação. O SENGE opôs embargos declaratórios, os quais foram providos para sanar omissões no julgado. Atualmente, o processo encontra-se no TRT-4, aguardando exame de admissibilidade dos Recursos de Revista interpostos pelas partes. Situação atual: Ação julgada procedente pelo TRT-4. Atualmente, o processo encontra-se no TRT-4, aguardando exame de admissibilidade dos Recursos de Revista interpostos pelas partes. Processo nº 0021175-93.2019.5.04.0019 – Diferenças do Quadro de Carreira Nesta ação se postula o pagamento das promoções por merecimento e desenvolvimento profissional concedidas em atraso em 2016. Em 20 de julho de 2020 foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente a ação. O SENGE e a CEEE interpuseram recursos. O processo encontra-se no TRT, aguardando julgamento dos recursos interpostos pelas partes. Situação atual: O processo encontra-se no TRT, aguardando julgamento dos recursos interpostos pelas partes. Processo nº 0021182-73.2019.5.04.0023 – Reflexos das Promoções por Antiguidade e Merecimento – PCS O juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois entendeu que o SENGE não tem legitimidade para postular o direito pretendido na ação, uma vez que se trataria de direito individual de cada trabalhador, devendo ser analisado caso a caso e não de forma coletiva. O SENGE interpôs recurso ordinário. O processo encontra-se no TRT, aguardando julgamento do recurso interposto pelo SENGE. Situação atual: O processo encontra-se no TRT, aguardando julgamento do recurso interposto pelo SENGE. Processo nº 0020895-98.2019.5.04.0027 – Dobra de Férias O juiz extinguiu o feito sem resolução do mérito, pois entendeu que o SENGE não tem legitimidade para postular o direito pretendido na ação, uma vez que se trataria de direito individual de cada trabalhador, devendo ser analisado caso a caso e não de forma coletiva. O SENGE interpôs recurso ordinário. O processo encontra-se no TRT, aguardando julgamento do recurso interposto pelo SENGE. Situação atual: O processo encontra-se no TRT, aguardando julgamento do recurso interposto pelo SENGE. Processo nº 0021467-98.2016.5.04.0014 – Ex-Autárquicos – Referências Salariais A ação foi julgada improcedente pelo TRT-4. O SENGE interpôs Recurso de Revista, que teve seguimento negado. Contra essa decisão, o SENGE interpôs Agravo de Instrumento. Atualmente, o processo encontra-se em Brasília, aguardando julgamento do Agravo de Instrumento pelo Tribunal Superior do Trabalho. Situação atual: Ação julgada improcedente pelo TRT-4. Atualmente, o processo encontra-se em Brasília, aguardando julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo SENGE. Processo nº 0020856-68.2018.5.04.0017 – Plano de Saúde com Antecipação de Tutela Ação ajuizada em setembro de 2018 com pedido de reconhecimento do direito à opção de escolha do empregado ao plano de saúde ou operadora de seu interesse, com o consequente pagamento de reembolso. Em junho de 2020 foi proferida sentença que julgou procedente em parte a ação. O SENGE e a CEEE interpuseram recursos. O processo encontra-se no TRT-4, aguardando julgamento dos recursos interpostos pelas partes. Situação atual: O processo encontra-se no TRT-4, aguardando julgamento dos recursos interpostos pelas partes.
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