Artigo / Publicação
02/07/2021
Ata 259 de 24/06/2021

ATA N. 259

Aos vinte quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas, reuniram-se extraordinariamente a Diretoria e o Conselho da Associação dos Engenheiros do Setor de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, gestão 2021/2023, de maneira virtual por teleconferência, devido a Pandemia do Corona Vírus (Covid-19).

Participaram:

• Luiz Alberto Schreiner - Presidente;

• Roberto Silva Dias - Vice-presidente;

• Carlos Carpena de Coitinho - Conselheiro;

• Ciro Ceratti – Conselheiro;

• Gilberto Libório de Barros - Conselheiro;

• Jacques Ulisses Behar - Diretor Financeiro;

• João Carlos Lindau - Conselheiro;

• João Carlos Bicca – Conselheiro;

• Lilian Bercht - Conselheira;

• Milton Roberto Layher - Conselheiro;

• Rosana Seligman - Primeira Secretária;

A reunião extraordinária foi marcada visando à deliberação e aprovação do ingresso de ação cautelar, bem como do orçamento enviado pelo Escritório Renato Von Müllen referente a serviços advocatícios cujo objeto é obter efeito suspensivo através da citada ação judicial na decisão proferida em segunda instância que exige a alteração do Regulamento do Plano CEEEPREV inserindo a necessidade de paridade nas contribuições referentes ao saldamento das dívidas da reserva a amortizar. Ação número 0065790-57.2014.4.01.3408 da 16° Vara Federal Civel da Seção Judicial do Distrito Federal, movida no ano 2014 pela Fundação CEEE contra a Previc.

O valor orçado pelo escritório é de R$ 17.000 (dezessete mil reais), sendo que o SENGE-RS participará com 50% deste valor. Após análise da documentação deste processo se verificou que não foram devidamente apropriados os benefícios financeiros através de superávits consecutivos que o Grupo CEEE vem obtendo desde o ano 2002. Foi questionado o valor orçado. O Presidente Schreiner explicou que este valor é só para a obtenção do efeito suspensivo Foi mencionado que ao assinarmos o contrato para o CEEEPREV existia um regulamento. Se o regulamento novo for implantado, devemos questionar os advogados que ação devemos tomar. São aproximadamente trezentos sócios atingidos. O Diretor Jacques apresentou a situação econômica da AECEEE e se chegou a conclusão que a ação vale a pena, pois abrange a ampla maioria dos sócios, além de favorecer os colegas que não são sócios. O Presidente Schreiner comentou que a Fundação CEEE tem a obrigação de explicar a atual situação desta alteração no Regulamento do CEEEPREV aos participantes migrados no ano de 2002. Após os devidos esclarecimentos, os presentes aprovaram por unanimidade este dispêndio de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Como segundo assunto e com o devido esclarecimento de sua importância realizado pelo Presidente Schreiner, foi deliberada e aprovada a necessidade do ingresso de ação judicial de obrigação de fazer contra a Fundação CEEE, CEEE-D, CEEE-GT, bem como o Estado do RS, para que sejam cumpridos os contratos firmados com a Fundação CEEE (termos de Convênios e contrato de confissão de dívida, com garantias) referente ao saldamento dos compromissos quando houve a reorganização societária das empresas do Grupo CEEE. Esta ação será realizada pelo Escritório Renato Von Müllen, que providenciará o ingresso até o dia 30 de junho de 2021, data programada para a formalização da compra da CEEE-D pela empresa Equatorial. A despesa aprovada para o ingresso foi de R$ 5.000 (cinco mil reais) a R$ 8.000 (oito mil reais) sendo de responsabilidade exclusiva da AECEEE. A contratação desta ação foi aprovada por unanimidade.

Nada mais tendo a se discutir, a reunião terminou às 18:45 h.

Luiz Alberto Schreiner                                  Rosana Seligman

Presidente da AECEEE                                Primeira Secretária da AECEEE

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