Celg T deverá ser privatizada no segundo semestre com preço mínimo de R$ 1,1 bilhão
DA AGÊNCIA CANALENERGIA
A CelgPar informou na última sexta-feira, 9 de julho, que seus acionistas aprovaram a cisão parcial da controlada, com consequente incorporação pela CelgPar do acervo líquido cindido, e uma nova estrutura para a privatização da empresa. Segundo a companhia, a CelgPar vai incorporar os ativos que a Celg GT possui para geração própria e por meio de sociedades investidas, atividades de transmissão por meio de sociedades investidas e outros bens imóveis. Já as atividades próprias de transmissão da Celg GT serão mantidas em uma futura companhia, batizada de Celg Transmissão, após a cisão.
A nova empresa será envolvida em processo de desestatização, por meio do qual a CelgPar pretende alienar a totalidade de ações emitidas pela Celg T em leilão que deverá ocorrer no segundo semestre deste ano, na B3. Em fato relevante, a empresa afirmou que a cisão parcial é uma medida preparatória do processo de desestatização, que também se justifica para fins de maximização do valor da Celg T e da CelgPar.
Os acionistas também aprovaram a nova estrutura do leilão para privatização da Celg T, sendo definido o valor mínimo de R$ 1,1 bilhão para arremate da totalidade das ações da futura companhia. A companhia goiana disse que a cisão parcial proporcionará ao mercado maior visibilidade sobre a performance isolada das atividades de transmissão, permitindo aos acionistas e aos investidores uma melhor avaliação de referido segmento e viabilizando a alocação de recursos de acordo com seus interesses e estratégia de investimento. A eficácia da cisão parcial, que ocorre em condição suspensiva, ainda está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Por Letícia Fucuchima — De São Paulo
Sem a perspectiva de construção de grandes empreendimentos no horizonte, investidores e geradores da fonte hídrica veem na modernização e repotenciação de usinas existentes a principal aposta para o futuro. Boa parte do parque hidrelétrico brasileiro é antigo, com mais de 40 anos, o que abre uma grande oportunidade para investimentos direcionados para ganhos de eficiência e no aumento da capacidade de potência, ou seja, de poder atender instantaneamente a picos de carga.
Em conjunto, os projetos terão uma capacidade instalada superior a 28 MW
DA AGÊNCIA CANALENERGIA
A gestora de investimentos em energia renovável Energea Global recebeu um aporte de R$ 135 milhões do BTG Pactual para construção de uma série de projetos de usinas solares de geração distribuída no estado de Minas Gerais. A energia gerada pelas plantas será distribuída a residências e pequenas e médias empresas que, juntas, aproveitarão os benefícios da redução na conta de luz. Em conjunto, os projetos terão uma capacidade instalada superior a 28 MW.
“Essa transação mostra que alguns dos principais bancos do mundo, como o BTG Pactual, já estão alocando recursos no apoio ao desenvolvimento de projetos de energia renovável e de baixo carbono. Companhias como a Energea, que possuem expertise e track record nesta classe de ativos, são importantes instrumentos para a alocação destes recursos”, afirma Luiz Leão, CFO da Energea.
“Para o BTG Pactual, o projeto não é apenas uma excelente oportunidade de investimento, mas também nossa chance de ter um papel central na transição da matriz energética global, proporcionando acesso à energia limpa e renovável para diversos brasileiros”, diz Rafael Chitarra, Diretor Executivo do BTG Pactual.
O petróleo sobe com o empate esperado nos estoques de petróleo
Noah Browning
LONDRES, 13 de julho (Reuters) - Os preços do petróleo subiram na terça-feira, principalmente revertendo as perdas do dia anterior, com a oferta restrita e as expectativas de uma nova queda nos estoques de petróleo bruto dos EUA e globais, embora temores sobre a variação da variante COVID-19 limitaram os ganhos .
O petróleo Brent em setembro subiu 63 centavos, ou 0,8%, para US $ 75,79 o barril em 0852 GMT, após perder 0,5% na segunda-feira.O petróleo bruto US West Texas Intermediate para agosto estava em $ 74,70 o barril, alta de 60 centavos, ou 0,8%, tendo caído 0,6% no dia anterior.
Os estoques de petróleo dos EUA deveriam cair pela oitava semana consecutiva, enquanto os estoques de gasolina também caíram, uma pesquisa preliminar da Reuters mostrou na segunda-feira.Os estoques de petróleo caíram de forma constante por várias semanas, com os estoques dos EUA caindo para o menor desde fevereiro de 2020 na semana até 2 de julho. Leia mais"O otimismo com relação à oferta restrita e o declínio dos estoques de petróleo dos EUA deram suporte", disse Toshitaka Tazawa, analista da corretora de commodities Fujitomi Co.
"Ainda assim, as crescentes preocupações sobre um aumento nos casos de infecção de COVID-19 em todo o mundo e a incerteza sobre os planos de produção da OPEP + provavelmente limitarão os ganhos", acrescentou.A Agência Internacional de Energia disse na terça-feira que a extração global de petróleo em armazenamento durante o terceiro trimestre foi definida para ser a maior em pelo menos uma década e que os dados do início de junho dos Estados Unidos, Europa e Japão mostraram uma grande redução de estoque. consulte Mais informação
O presidente russo, Vladimir Putin, e seu homólogo americano Joe Biden não discutiram a OPEP + ou os preços globais do petróleo durante um telefonema de uma hora na sexta-feira, disse o Kremlin na segunda-feira.
No entanto, relatórios de todo o mundo de infecções crescentes mantiveram alguns investidores cautelosos. consulte Mais informação
A Organização Mundial da Saúde alertou que a variante Delta estava se tornando dominante e muitos países ainda não receberam doses suficientes da vacina para proteger seus profissionais de saúde. consulte Mais informação
Enquanto isso, a OPEP + ainda não avançou fechando as divisões entre a Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos que na semana passada impediram um acordo para aumentar a produção de petróleo, tornando menos provável outra reunião de política nesta semana, disseram fontes da OPEP +. consulte Mais informação
Reportagem de Yuka Obayashi; edição de Richard Pullin e David Evans
Por Ana Maria Roncaglia Iwasaki, Samuel Rodrigues de Oliveira e Juliana Abrusio
As legislações de proteção de dados pessoais publicadas nos últimos anos podem ser vistas como respostas necessárias ao aumento exponencial do uso desses dados. Com efeito, a evolução tecnológica trouxe modificações nas relações pessoais e econômicas, na medida em que novas tecnologias da informação passaram a mediar comportamentos humanos, trazendo como uma de suas consequências o aumento do lastro dos dados pessoais.[1]
Instrumentos normativos como o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (General Data Protection Regulation ou GDPR), a norma europeia em vigor desde maio de 2018, ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a norma brasileira em vigor desde setembro de 2020, representaram marcos importantes. Essas normas não têm como finalidade proibir o uso dos dados pessoais, mas deixam bem claro que, para o tratamento de dados é preciso obedecer a regras, sob pena de responsabilização.
Nesse sentido, as organizações de qualquer natureza — pública ou privada, unipessoal ou multinacional — que tinham o uso indiscriminado dos dados pessoais como modus operandi precisam, por força de lei, se adequar aos comandos trazidos pelo sistema normativo. Até então, prevalecia a ideia da coleta indiscriminada de dados pessoais com o objetivo de extrair o máximo de informações possíveis, para as mais diversas finalidades. As legislações de proteção de dados, ao estabelecer parâmetros de responsabilidade a serem cumpridos pelos agentes de tratamento, forçaram controladores e operadores a avaliar a vantagem real obtida pelo uso dos dados em face do esforço necessário para garantir sua efetiva segurança e a observância às normas de proteção de dados. Essa avaliação é necessária para que se resolva um trade-off inerente à sociedade de informação: de um lado, as vantagens obtidas com o tratamento de dados pessoais e, do outro, a necessidade de proteção da privacidade e demais direitos fundamentais dos titulares[2].
Evidentemente, não utilizar dados pessoais não é nem remotamente uma opção em uma sociedade cada vez mais dependente das informações deles extraídas. Contudo, é preciso que haja uma honesta autoavaliação das condições em que cada uma dessas instituições vem se beneficiando do uso dos dados. A verdade é que se, por um lado, o uso dos dados possibilita a extração de informações valiosas, por outro lado, cria uma grande responsabilidade muitas vezes custosas para quem os detém.
Assim, como a implementação da LGPD ocorre a partir de uma abordagem baseada em risco, quanto mais dados forem tratados, mais abrangentes precisam ser o controle e o programa de governança dos agentes de tratamento. É preciso aplicar a prática de uma gestão de riscos, com a adoção de um conjunto de ações coordenadas, com o objetivo de controlar os possíveis impactos que um determinado tratamento pode gerar.
Aderir a uma gestão de riscos com a sistematização e metodologia apropriadas é um elemento essencial em qualquer organização. Isso fica evidente a partir dos princípios da segurança (artigo 6º, VII), da prevenção (artigo 6º, VIII) e da responsabilização e prestação de contas (artigo 6º, X), bem como a partir da leitura da Seção III do Capítulo VI e do Capítulo VII da lei brasileira, que, respectivamente, dispõem sobre a responsabilidade e ressarcimento dos danos e sobre a segurança dos dados dos titulares.
A questão é que, para que tenhamos uma promoção efetiva dos direitos fundamentais tutelados pelas normas de proteção de dados, não basta que riscos sejam compensados. É preciso, em primeiro lugar, preveni-los[3]. Afinal, prevenir e avaliar danos são medidas necessárias em uma sociedade que se preocupa em alocar corretamente os custos dos riscos e danos causados por aqueles que ofertam bens e serviços[4]. E a prevenção se inicia com a avaliação da necessidade de tratamento dos dados. É essa a direção apontada pelo princípio da necessidade (art. 6º, III), o qual estabelece que o tratamento de dados deve limitar-se ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, abrangendo dados pertinentes e proporcionais, sem exceder ao limite da finalidade.
O GPDR, que inspirou a LGPD, traz passagens importantes nesse mesmo sentido em diversos Considerandos[5], e em destaque no artigo 5º, 1, "c", ao enunciar que os dados pessoais devem ser adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados (minimização dos dados). Ainda no mesmo artigo, enuncia que o responsável pelo tratamento deve cumprir os princípios e deve ser capaz de comprová-lo (responsabilidade ou accountability).
Ao determinar que os operadores e controladores devem usar os dados apenas na medida exata de sua necessidade e ao exigir que sejam capazes de demonstrar a adoção de medidas eficazes no cumprimento da norma, a LGPD — assim como o GDPR — condicionou o tratamento dos dados pessoais à capacidade de protegê-los. Sob o ponto de vista dos agentes de tratamento, o ganho obtido com as informações adquiridas através do uso dos dados deve ser sopesado com o custo necessário para seu tratamento seguro.
Notícias sobre grandes vazamentos de dados pessoais ocorridos no Brasil[6] deveriam acender o alerta para a gravidade das consequências que incidentes como esses podem trazer aos titulares de dados, e para as organizações.
Independentemente das circunstâncias dos incidentes citados, o que deve servir de alerta para todas as instituições que tratam dados pessoais é a possibilidade de vazamentos acontecerem, ainda que todos os cuidados necessários tenham sido tomados. Quando incidentes como esses acontecem, ainda que em proporções menores, a organização envolvida terá que demonstrar que tinha feito tudo o que estava ao seu alcance e que, mesmo assim, não foi possível evitar o evento.
Em junho de 2021, a Agência Espanhola de Proteção de Dados publicou um Guia para a gestão dos direitos e liberdades dos interessados aplicável a qualquer tratamento, independente do seu nível de risco. O documento intitulado Gestión del Riesgo y Evaluación de Impacto en Tratamientos de Datos Personales destaca que em qualquer nova atividade, levar a efeito uma reflexão prévia com vista a identificar problemas, bem como antecipar-se a futuras dificuldades, permite a tomada de decisões racionais e agir com maiores garantias de êxito.
A gestão de risco é obrigatória ao controlador e ao operador. Nesse processo é importante ter visibilidade sobre todas as atividades da organização que envolvam tratamento de dados pessoais, o que pode ser feito por meio do "registro das operações de tratamento de dados pessoais" (artigo 37, LGPD). A lei brasileira, tal qual o regulamento europeu que a inspirou, exige, em algumas situações, que o controlador elabore o relatório de impacto de proteção de dados, como no caso de tratamento de dados tendo como hipótese legal o legítimo interesse (artigo 10, § 3º) ou envolvendo o uso de dados sensíveis (artigo 38).
O relatório deve conter a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais e que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, além de medidas de segurança e formas de mitigar os riscos (artigo 5 º, XVII). No entanto, ainda que o tratamento de dados não seja feito com base no legítimo interesse ou não envolva o uso de dados sensíveis, o controlador pode utilizar a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados como uma ferramenta de apoio para avaliar o risco da realização de determinados tratamentos.
Tanto os registros como o relatório são importantes para avaliar e gerir os riscos envolvidos do tratamento, e também para demostrar a efetividade das medidas técnicas adotadas em busca da conformidade com a LGPD. Trata-se de uma abordagem que busca primeiramente prevenir os danos, em vez de remediá-los[7] Casos como os citados vazamentos de dados demonstram que, muito embora os cuidados tenham sido adotados, incidentes podem acontecer. E as organizações devem estar preparadas para mitigar os danos, evitando os prejuízos que podem derivar desses incidentes.
Se todo tratamento envolve risco, não faz qualquer sentido uma organização ter sob sua responsabilidade dados pessoais que não sejam realmente necessários para atingir a finalidade desejada. Na verdade, a prática de coletar o máximo de dados possíveis para depois definir seu uso está mais do que descartada pela LGPD ou GPDR, já que ambos diplomas condicionam o tratamento à existência de uma hipótese legal e prévia finalidade. No entanto, ainda que exista base legal ou finalidade determinada, é recomendável que o dado pessoal em questão seja realmente necessário para obtenção do objetivo desejado para que valha a pena dispender o esforço necessário para garantir seu tratamento seguro e a demonstração clara dessa conformidade.
A implementação de uma análise e gestão de riscos efetiva na organização, ademais, integra o próprio princípio que lhes impõe a adoção de práticas de responsabilidade proativa (accountability) por parte dos agentes de tratamento.
Por Raphael Di Cunto e Fabio Murakawa — De Brasília
O presidente Jair Bolsonaro tem até amanhã para sancionar ou vetar artigo incluído em uma medida provisória (MP) com o objetivo de acabar com a isenção de PIS/Cofins na importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis por empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, que está gerando uma disputa entre as distribuidoras de combustível.
Ibovespa fecha em alta acompanhando exterior; dólar vai a R$ 5,1750
O Ibovespa fechou o dia (12) em alta de 1,73%, a 127.593 pontos, impulsionado pelo movimento positivo nos mercados externos – que registram ganhos desde sexta-feira (9) – e pela valorização do preço do minério de ferro após a China anunciar medidas de afrouxamento monetário.
Na visão do gestor de renda variável da Western Asset Cesar Mikail, o Ibovespa refletiu movimentos técnicos de ajustes ao comportamento do mercado nos Estados Unidos e dos ADRs (American Depositary Receipt) de empresas brasileiras na sexta, quando a bolsa paulista fechou em razão de feriado em São Paulo. O iShares MSCI Brazil ETF, considerado uma medida do desempenho do Ibovespa em dólar, subiu 1,3% no mercado norte-americano naquela sessão. Hoje, avançou quase 2%.
Entre os destaques do pregão estão as ações da Embraer, que subiram 8,18% após a companhia informar que recebeu pedido para 30 jatos E195-E2 e direito de compra de mais 50 aeronaves do mesmo modelo pela Porter Airlines. O pedido já havia sido divulgado em maio, mas o anúncio desta segunda incluiu os direitos de compra e o cliente.
Em Wall Street a segunda-feira foi de novos recordes, com o setor financeiro impulsionando as ações do índice S&P 500, que fechou o dia com alta de 0,35%, a 4.384 pontos. O Nasdaq avançou 0,21%, a 14.733, e o Dow Jones cresceu 0,36%, a 34.996 pontos.
Grandes bancos dos EUA, como JPMorgan Chase, Goldman Sachs e Morgan Stanley se preparam para divulgar seus balanços nesta semana. A expectativa dos analistas, segundo o Wall Street Journal, é de que a recuperação econômica tenha beneficiado essas instituições financeiras. Entre os destaques no exterior estão ainda as ações da Tesla, que puxaram o índice Nasdaq e fecharam o dia com avanço de 4,38%.
O dólar encerrou a segunda-feira negociado a R$ 5,1750, com queda de 1,13% na maior desvalorização diária desde 6 de maio. O menor receio em torno da reforma tributária e a perspectiva de juros mais altos no Brasil contribuíram para a valorização do real.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, assegurou em almoço com empresários na semana passada que eventuais distorções da reforma – encaminhada recentemente pelo governo ao Congresso Nacional – serão corrigidas.
Segundo Carlos Duarte, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), a perspectiva de ajuste de pontos importantes da proposta é motivo de alívio para os investidores. Ele relembrou que os mercados se frustraram inicialmente com o texto apresentado pelo ministério, um dos motivos que explicam a trajetória de valorização do dólar vista recentemente (Forbes, 12/7/21)