Notícias do setor
26/07/2021
Notícias do Setor

Expansão da geração e transmissão passa por leilões combinatórios

Proposta de estudo aponta oito produtos para a separação entre lastro e energia e leilão de certificados para mitigar incertezas locacionais em transmissão

MAURÍCIO GODOI, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE SÃO PAULO (SP)

O futuro da expansão dos sistemas de geração e de transmissão no Brasil deverá passar por uma revisão da metodologia. No segmento de geração a já discutida contratação de reserva de capacidade e energia. Em transmissão, além dos tradicionais certames, um Leilão de Certificado de Preferência de Acesso à Rede Básica. São alguns dos pontos que constam dos relatórios que a RegE Consultoria entregou ao Ministério de Minas e Energia no âmbito da contratação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) a pedido do MME.

A ideia é a de realizar leilões combinatórios para expansão dos sistemas de geração e transmissão de energia elétrica. Esses estudos foram conduzidos ao longo do primeiro semestre e trataram da contratação, com abordagem via leilões combinatórios, de lastro e atributo, de instalações de geração e transmissão e de instalações de geração e gás natural.

Entre os pontos abordados pela consultoria está a de que vislumbra-se até oito produtos a serem contratados por leilão combinatório proposto. Esses seriam definidos a partir dos requisitos de energia e de reserva do SIN, bem como da declaração de necessidades das distribuidoras, consumidores livres, autoprodutores e comercializadores interessados em participar da licitação.

Os produtos seriam definidos a partir da estratégia de contratação adotada pelo MME, seja ela por fonte energética ou por obrigação de entrega contratual. Seriam cinco produtos classificados como Energia de 1 a 5 e cada um para uma fonte específica – hídrica, solar, eólica, biomassa e híbridos. Ou ainda sem definição específica de fonte mas com entrega por um determinado número de meses do ano.

Há ainda três produtos Reserva incluídos a partir da indicação do requisito de reserva de potência incremental e da expansão ótima do parque gerador do PDE. São eles o Produto de Reserva de Capacidade de Armazenamento e Resposta da Demanda, Capacidade Despachável e Energia de Reserva.

O produto Energia seria negociado via contrato de quantidade e Reserva em contratos por disponibilidade.

Já em Transmissão a proposta passa pela adoção de um mecanismo para revelação das preferências locacionais dos geradores por diferentes subáreas ou áreas, com visão de médio prazo e sem associação prévia a projetos de geração específicos, mediante a realização de um novo certame, chamado de Leilão de Certificado de Preferência de Acesso à Rede Básica ou CPRB.

A proposta vem como resposta à questão da incerteza que o planejamento com o aumento da geração renovável variável na matriz e cuja localização é mais difusa pelo país. Essa questão traz um aumento da complexidade para o estabelecimento e a ampliação desse segmento no país. Por isso, a proposta de manter não apenas um formato de leilão nesse nicho do setor elétrico.

Segundo o ministério, “os três relatórios, produzidos conforme avaliação conduzida pelo MME, contêm elementos que podem aportar contribuições relevantes e inovadoras para eventuais aprimoramentos nas políticas públicas de expansão dos sistemas de geração e transmissão de energia elétrica no País”. Todos os relatórios produzidos estão disponíveis no site do ministério e ao clicar aqui podem ser acessados com todos os detalhes apresentados.

 

ONS revisa nota sobre condições de atendimento no período seco

Situação continua delicada e cenário indica níveis baixos e sobras de potência reduzidas

PEDRO AURÉLIO TEIXEIRA, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DO RIO DE JANEIRO

O Operador Nacional do Sistema Elétrico revisou nota técnica de avaliação das condições de atendimento eletroenergético do Sistema Interligado Nacional de julho a novembro de 2021. A nota adotou dois cenários e neles não há risco de desabastecimento elétrico, já considerando o crescimento do PIB de 4,5% ao ano.

Na primeira simulação, o acionamento de térmicas é mais conservador, não considerando todas as unidades indisponíveis. Nesta hipótese, há flexibilização dos limites de transmissão, novos pedidos de flexibilização para as bacias de algumas UHEs e a maximização do despacho térmico fora da ordem de mérito. No segundo cenário, há mais participação de térmicas, considerando também a importação de energia e o despacho térmico fora da ordem de mérito. Também não haveria alterações nas flexibilizações já em vigor e não estão contempladas mudanças nos limites de transmissão definidos conforme procedimentos de rede.

De acordo com o ONS, embora o estudo indique que até o fim de 2021 a situação permanecerá sensível, o operador está acompanhando as ações já em curso e atuando para aumentar a oferta das fontes de energia e garantir que não haja a suspensão do suprimento elétrico. Segundo a nota, o aumento da carga em conjunto com a redução da disponibilidade
térmica resulta em uma degradação dos níveis de armazenamento ao final do período seco quando comparado com o estudo anterior, em especial dos subsistemas Sul e Nordeste.

A nota cita ainda que tanto no cenário com flexibilização de restrições operativas e de limites de transmissão quanto no associado a oferta adicional, os principais reservatórios da bacia do Rio Paraná chegam ao final do período seco com níveis baixos de armazenamento. Em outubro, as sobras de potência serão bastante reduzidas, com os recursos praticamente acabando em novembro.

Ao final da nota, o ONS recomenda flexibilização na UHE Ilha solteira abaixo da cota 325 metros, o que impactaria na UHE Três Irmãos. Outra recomendação foi fazer em conjunto com a ANA, estratégias de utilização dos reservatórios das UHEs das bacias do Rio Grande e do São Francisco, para garantir a segurança do atendimento do país.

Além disso, o ONS também recomendou adiar as manutenções programadas para 2021 e a operacionalização das medidas para aumento da disponibilidade energética, em especial as inseridas na portaria 13/2021 do Ministério de Minas e Energia, que autoriza a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário para geração de energia, de térmicas despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis, desde que não possuam contrato vigente.

 

Consumidora é indenizada após esperar dois anos pela religação de energia elétrica

25 de julho de 2021, 9h41

Por Thiago Gelli

A falha prolongada na prestação de energia elétrica gera danos morais indenizatórios ao afetado. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de uma concessionária de eletricidade que demorou dois anos para religar a energia de uma consumidora.

O desligamento ocorreu em 2017 por conta de furto do medidor de energia elétrica enquanto a autora estava fora de casa por alguns meses. Tendo solicitado a religação à empresa cinco vezes, a consumidora não obteve sucesso — nem mesmo junto ao Procon. Os prazos para restabelecimento eram sempre ignorados.

Em primeira instância, a ação foi declarada parcialmente procedente e a empresa foi condenada a desembolsar R$ 5 mil. A ré teve recurso negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.

O relator do processo, Alexandre Miguel, afirma que "a concessionária deve atuar de forma diligente, para garantir a continuidade da prestação do serviço, de forma a evitar prejuízos aos consumidores". "Desse modo, está estampada a falha na prestação do serviço, pela demora desarrazoada, o que configura dano moral."

7049827-05.2019.8.22.0001


Petróleo cai US $ 1 com coronavírus, importações mais lentas da China atingem demanda

LONDRES, 26 de julho (Reuters) - Os preços do petróleo caíram US $ 1 na segunda-feira, já que as preocupações com a demanda de combustível causada pela disseminação das variantes do COVID-19 como as mudanças nas regras de importação na China compensaram as expectativas de oferta restrita durante o resto do ano.

Os futuros do petróleo Brent para setembro caíram 97 centavos, ou 1,3%, para $ 73,13 o barril às 0850 GMT, enquanto o petróleo US Texas Intermediate estava a $ 71 o barril, queda de $ 1,07.Os casos de coronavírus continuaram a aumentar no fim de semana, com alguns países relatando aumentos diários recordes e ampliando as medidas de bloqueio que poderiam desacelerar a demanda por petróleo. A China, o maior importador de petróleo do mundo, também viu um aumento nas caixas COVID-19.

Além disso, a repressão de Pequim ao uso indevido de cotas de importação combinada com o impacto dos altos preços do petróleo pode fazer com que o crescimento da China nas importações de petróleo caia para o mais lento em duas décadas este ano, apesar de um aumento esperado nas taxas de refino no segundo semestre. 

"A variante delta ainda está se espalhando e a China começou a restringir os bules de chá para que o crescimento das importações não seja tanto", disse Avtar Sandu, gerente sênior de commodities da Phillips Futures de Cingapura, referindo-se a refinadores independentes.A forte demanda dos EUA e as expectativas de oferta restrita ajudaram os dois contratos a se recuperar de uma queda de 7% na segunda-feira passada, marcando seus primeiros ganhos em 2-3 semanas na semana passada.

Os mercados globais de petróleo devem permanecer deficitários, apesar da decisão da Organização dos Países Exportadores de Petróleo e seus aliados de aumentar a produção durante o resto do ano.A liquidação da segunda-feira anterior também veio na esteira de um relatório da Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) dos EUA, que mostrou que os gestores de dinheiro cortaram suas posições compradas líquidas em futuros e opções de petróleo na semana até 20 de julho.

"O mercado de petróleo deve continuar a apresentar um déficit significativo em termos de oferta versus demanda", disse Stephen Brennock, da corretora de petróleo PVM.

"Por mais que isso mantenha um piso abaixo dos preços, não quer dizer que eles irão se recuperar fortemente dos níveis atuais. Isso ocorre porque os temores da demanda alimentada pela pandemia não perderam completamente o controle sobre o sentimento do mercado."

Reportagem adicional de Florence Tan; Edição de Ana Nicolaci da Costa, Peter Graff e Tomasz Janowski

 

A tutela provisória, o Supremo Tribunal Federal e a compensação

25 de julho de 2021, 8h00

Por Camila Campos Vergueiro

Recentemente a comunidade jurídica comemorou a declaração de inconstitucionalidade do §2º do artigo 7º da "nova" Lei do Mandado de Segurança [1] (Lei federal 12.016/2009), que vedava a concessão de medida liminar autorizando a compensação. A referência é ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.296 pelo Supremo Tribunal Federal, em 9/6/2021 [2].

Conecta-se esse julgado com o Código de Processo Civil (CPC)/2015 ante o disposto em seu artigo 1.059, que determina a aplicação do artigo 7º, §2º, da Lei federal 12.016/2009 à tutela provisória requerida em face da fazenda pública. Essa referência internormativa resulta na extensão das vedações à concessão de liminar previstas na Lei do Mandado de Segurança aos pleitos de tutela provisória deduzidos em ações de rito comum [3] [4], ensejando a impossibilidade de concessão de tutela provisória para autorizar a compensação tributária.

Declarada a invalidade do dispositivo da lei do mandado de segurança, seria possível admitir que a remissão feita no artigo 1.059 do CPC/2015 restou prejudicada, sinalizando que a partir de então a compensação tributária poderia ser deferida por meio de decisões judiciais de natureza provisória.

A questão, contudo, não é tão simples assim.

Pedidos de tutela provisória para autorizar a compensação tributária são requeridos, basicamente, em demandas tributárias cujos objetos são: 1) a validade do tributo e por meio das quais se pretende o reconhecimento do indébito tributário e sua satisfação pela via da compensação [5]; ou 2) as restrições impostas ao exercício do direito de compensar propriamente dito (regime de compensabilidade) em situações em que a existência do indébito (elemento da compensação) já se encontra reconhecido.

Sob a perspectiva instrumental do processo, a que assumimos [6], nas ações cuja pretensão à compensação pressupõe o reconhecimento do indébito tributário, a primeira hipótese acima referida, por uma decorrência de ordem material, o afastamento da vedação processual à concessão de tutelas provisórias autorizadoras da compensação não produz, pragmaticamente, efeito algum.

Isso porque, independentemente da inconstitucionalidade da regra processual, o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) [7], comando material, impede o contribuinte de aproveitar tributo objeto de "contestação judicial" antes que transite em julgado a decisão judicial que o reconheça como indevido. Trata-se de regra que proíbe a tomada de crédito (indébito tributário) pelo contribuinte e, consequentemente, o encontro de contas necessário para implicar a extinção do crédito tributário (débito do contribuinte) em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão que reconhece o indébito tributário que será objeto da compensação (artigo 156, II, do CTN).

Nessa hipótese (a primeira adrede referida), encontrando-se a relação entre contribuinte e Fazenda Pública em estado de conflituosidade objetivando o reconhecimento judicial do pagamento indevido, enquanto esse estado não esteja definitivamente encerrado positivamente em favor do contribuinte, não é ele dotado de crédito oponível à Fazenda Pública.

Como apontamos [8], sobre as tutelas de natureza provisória no processo tributário não recai o efeito da coisa julgada, mantendo-se ativa a disputa entre contribuinte e Fisco, dependente que é de uma decisão final (a sentença), de modo que é irrecusável a existência da "contestação judicial de tributo" a que alude o artigo 170-A do CTN, do que decorre permanecer eficaz a proibição da compensação antes do trânsito em julgado da decisão que assegure crédito do contribuinte (indébito tributário).

Isso autoriza concluir que a extirpação do §2º do artigo 7º da Lei do Mandado de Segurança e a invalidação por arrastamento do artigo 1.059 do CPC/2015 não gera permissão para o contribuinte compensar quando demanda o reconhecimento do indébito tributário, pois o artigo 170-A do CTN impede-o.

Esse panorama de necessária confrontação entre pedido de tutela provisória e dispositivos materiais objeto do conflito não passou despercebida ao ministro Marco Aurélio na citada ADI 4.296, quando, em seu voto, afirma que cabe ao Estado-juiz no exercício da jurisdição de caráter provisório "examinar o pedido formulado e, ante o arcabouço normativo, concluir pela adequação, ou não da tutela de urgência, pouco importando o sentido desta" [9].

Para essas demandas (as da primeira hipótese) se está diante de verdadeira vitória de Pirro [10], isto é, aquela em que o êxito obtido (o reconhecimento da inconstitucionalidade) não gera o benefício pragmático esperado. Foi extirpado do ordenamento jurídico o dispositivo de lei de natureza processual e pragmaticamente não se consagra efeito algum, já que disposição normativa material, do CTN, veda a possibilidade de compensação. Ganha-se a ação, mas perde-se a batalha.

Por sua vez, estando-se diante de medida judicial cujo litígio envolve a segunda hipótese, que supõe já reconhecido o indébito tributário, o resultado do julgamento do Supremo produz impacto positivo para o contribuinte.

Isso porque trata-se de hipótese não "enquadrada" no conteúdo do artigo 170-A do CTN, uma vez que não há "contestação judicial" de tributo, tão somente lide a respeito das regras que eventualmente impeçam o contribuinte de promover a compensação tal como posta em lei.

Nesse caso (especificamente a segunda hipótese), vislumbra-se a possibilidade de numa demanda tributária de rito comum consagrar-se efetivo resultado prático da declaração de inconstitucionalidade do §2º do artigo 7º da Lei do Mandado de Segurança em ações de rito comum, já que não mais há restrição material ou processual à concessão de tutelas provisórias. Aqui, sim, a invalidade declarada pelo STF resulta em verdadeira vitória do contribuinte.


[1] "Artigo 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
§2º. Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".

[2] Até a elaboração deste trabalho, o acórdão não havia sido publicado.

[3] Internormativa = entre textos normativos.

[4] Para compreensão do que são ações de rito comum, remetemos a leitora ou o leitor ao artigo de autoria de Rodrigo Dalla Pria publicado nesta coluna em 18/07/2021 (ver aqui).

[5] A referência é ao cumprimento de sentença (execução de sentença nos termos do CPC/1973), uma vez que reconhecido o indébito tributário o contribuinte pode optar por efetivar a sentença por uma de duas formas, ou mediante cumprimento de sentença e posterior expedição do precatório, ou via compensação, nos termos da lei do ente tributante diante do que dispõe o artigo 170 do código tributário nacional (CTN).

[6] Sugerimos ao leitor e à leitora para melhor compreensão dessa assertiva a leitura dos seguintes trabalhos: https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/paulo-conrado-processo-tributario-instrumentalidade.

[7] "Artigo 170-A - É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

[8] Sobre essa questão remetemos a leitora e o leitor à opinião apresentada no seguinte texto: https://www.conjur.com.br/2021-mar-16/camila-vergueiro-processo-tributario-tutela-provisoria

[9] Importante registrar que, em seu voto, o ministro Marco Aurélio reconheceu a inconstitucionalidade do §2º do artigo 7º da lei federal 12.016/2009. A referência feita a essa específica passagem do voto tem o objetivo exclusivo de demonstrar que promovendo a análise por ele sugerida de forma ampla, a conclusão é a de que o arcabouço normativo tributário não autoriza a compensação mediante o deferimento de tutela jurisdicional provisória, seja ela proferida em mandados de segurança ou ações de rito comum.

[10] A expressão "Vitória de Pirro" recebeu o nome do rei Pirro do Epiro, cujo exército havia sofrido perdas irreparáveis após vencer os romanos na Batalha de Heracleia, em 280 a.C., e na Batalha de Ásculo, em 279 a.C., durante a Guerra Pírrica. Após a segunda batalha, Plutarco apresenta um relato feito por Dioniso de Halicarnasso:
"Os exércitos se separaram; e, diz-se, Pirro teria respondido a um indivíduo que lhe demonstrou alegria pela vitória que "uma outra vitória como esta o arruinaria completamente". Pois ele havia perdido uma parte enorme das forças que trouxera consigo, e quase todos os seus amigos íntimos e principais comandantes; não havia outros homens para formar novos recrutas, e encontrou seus aliados na Itália recuando. Por outro lado, como que numa fonte constantemente fluindo para fora da cidade, o acampamento romano era preenchido rápida e abundantemente por novos recrutas, todos sem deixar sua coragem ser abatida pela perda que sofreram, mas sim extraindo de sua própria ira nova força e resolução para seguir adiante com a guerra." – fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Vit%C3%B3ria_p%C3%ADrrica – acesso em 19/07/2021, 12:00.


O Fed enfrenta agora uma inflação dupla, riscos de crescimento à medida que o vírus salta e as cadeias de abastecimento diminuem

Howard SchneiderAnn Saphir

WASHINGTON / SAN FRANCISCO, 26 de julho (Reuters) - Um Federal Reserve dos EUA dividido sobre como responder ao rápido aumento dos preços encontra esta semana a nova complicação do aumento das infecções por coronavírus e uma cadeia de abastecimento global que, longe de resolver seus problemas, pode estar fadado a mais problemas que induzam à inflação.

As autoridades do Fed provavelmente afirmarão após a reunião de dois dias que uma forte recuperação dos EUA e seu planejamento para uma eventual mudança de política continuam em andamento. Mas os novos riscos, que ameaçam os males gêmeos do crescimento lento e dos preços mais altos, significam que o futuro promissor visto em junho parece menos garantido.O debate sobre como moldar a política monetária pós-pandemia apenas começou e não se esperavam decisões antes do outono.

Mas desde que o Fed se reuniu há apenas seis semanas, o que parecia um céu azul para o debate tornou-se nublado por uma quadruplicação de infecções diárias lideradas pela variante Delta, mais contagiosa, a níveis próximos aos observados no pico de vírus do verão passado.

Mesmo se o pior do novo surto estiver concentrado entre as comunidades menos vacinadas, os economistas vêem isso potencialmente mudando a disposição dos consumidores de gastar e viajar, e dizem que provavelmente exigirá que o Fed estabeleça um equilíbrio entre manter a fé na recuperação e, ao mesmo tempo, estoque do que pode dar errado.Até agora, os riscos para o crescimento continuam sendo: dados sobre viagens aéreas e visitas a restaurantes mostram que os consumidores ainda estão em modo de recuperação, não se acalmando.Uma nova declaração de política será emitida na quarta-feira às 14h00 (18h00 GMT), seguida de uma coletiva de imprensa pelo presidente do Fed, Jerome Powell.

"Repetidamente, nos últimos 18 meses, vimos que o determinante número 1 da atividade econômica é o vírus", disse Karen Dynan, professora de economia da Universidade de Harvard e ex-secretária-assistente do Tesouro dos Estados Unidos. "Acho que continuaremos avançando, mas esse progresso será mais lento do que antes."

Os acontecimentos desde a última reunião "fortaleceram o caso contra o recuo prematuro da acomodação", dada a nova incerteza sobre a recuperação e apesar da inflação de junho maior do que o esperado, escreveu o economista David Mericle do Goldman Sachs.

O Fed continua a comprar US $ 120 bilhões em títulos do governo a cada mês e mantém sua taxa básica de juros perto de zero, medidas implementadas na primavera de 2020 para proteger a economia da pandemia. Alguns funcionários do Fed já sentem que é hora de abandonar essas políticas por causa do ritmo inesperado dos recentes aumentos de preços, e as negociações nos mercados de títulos nas últimas semanas mostraram que os investidores apostam que o Fed pode ter que acelerar sua saída dos programas de crise.

PROBLEMAS DE FORNECIMENTO 'NÃO VAI A QUALQUER LUGAR'

No entanto, é, de fato, uma longa lista de novos problemas que surgiram desde 16 de junho, quando o Fed expressou confiança de que a pandemia estava desaparecendo e que "o progresso nas vacinações provavelmente continuará a reduzir os efeitos da crise de saúde pública na economia. "

O aumento das infecções poderia, se continuar, pesar na recuperação, e faria isso em um momento particularmente tênue.

O Fed ainda espera que a economia possa recuperar todos os 6,8 milhões de empregos perdidos desde o início da pandemia, mas isso depende de outros aspectos da recuperação continuando em ritmo acelerado - particularmente a reabertura total das escolas públicas no outono. Prevê-se que isso ajudará a libertar os pais para que regressem ao trabalho, mas o processo pode ser atrasado se a crise de saúde se intensificar novamente.Qualquer desaceleração na recuperação ou contratação, entretanto, ocorreria em meio ao término dos gastos federais e benefícios que sustentaram a renda pessoal no ano passado, um "abismo fiscal" já esperado para desacelerar o crescimento econômico anual de seu atual ritmo de alta octanagem de cerca de 7 %

O aumento da inflação foi o foco imediato dos funcionários do Federal Reserve nas últimas semanas, separando o banco central entre aqueles que os preços preocupados podem estar aumentando muito rápido e aqueles que argumentam que a economia precisava de muito mais tempo para crescer e recuperar os empregos perdidos antes de qualquer mudança na política monetária .

Powell foi apimentado com perguntas sobre esse assunto politicamente sensível durante as recentes audiências no Capitólio. A questão também está sendo observada com atenção na Casa Branca, com o núcleo de funcionários do Fed e o governo Biden dizendo que continuam convencidos de que os aumentos de preços atuais são principalmente o resultado de uma reabertura econômica complicada e vão diminuir por conta própria.Pode haver novos motivos para dúvidas. Uma colisão de eventos, incluindo inundações na Alemanha e na China, está novamente obstruindo o fluxo de peças e materiais ao redor do mundo, prolongando os gargalos de fornecimento que as autoridades do Fed e a Casa Branca esperam resolver para ajudar a aliviar as pressões sobre os preços. consulte Mais informação

"As questões do lado da oferta claramente não estão indo a lugar nenhum", escreveram os economistas do Citi na sexta-feira. "Os custos de insumos e tempos de espera dos fornecedores devem continuar aparecendo na inflação ao consumidor nos próximos meses."

De um dilema relativamente simples e até um tanto antiquado em junho - a inflação estava alta demais ou não? - o Fed agora "tem riscos em duas direções", disse o ex-diretor de política monetária do Fed e professor da Yale School of Management, William English, com a probabilidade de uma inflação mais embutida agora correr ao lado de riscos para o crescimento e diminuição do apoio fiscal federal.

"As coisas podem acontecer de uma maneira que eles não esperavam", disse English.

Reportagem de Howard Schneider e Ann Saphir; Edição de Dan Burns e Andrea Ricci

 

Ibovespa tem semana negativa e dólar vai a R$ 5,2105

Ibovespa fechou em queda de 0,87%, a 125.052 pontos, após uma semana marcada por volatilidade e baixo volume de negociação nas últimas duas sessões. Os preços do minério de ferro tiveram a maior desvalorização diária em 17 semanas, puxando para baixo as ações da Vale e a Bolsa, uma vez que os papéis da empresa têm grande peso no índice brasileiro. 

A prévia da inflação de julho medida pelo IPCA-15 revelou alta de 0,72% nos preços ao consumidor no mês, de acordo com dados divulgados hoje (23) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sob pressão, principalmente, dos preços da energia elétrica – foi o maior aumento para o mês desde 2004. Os dados reforçaram a leitura de analistas de que o Banco Central deve reajustar a taxa Selic em um ponto-percentual, atraindo investidores ao mercado de renda fixa em detrimento da Bolsa.

Wall Street teve mais um pregão positivo graças aos bons resultados vistos nos balanços do segundo trimestre divulgados até agora. O Dow Jones fechou a 35.061 pontos – primeira vez que o índice supera os 135 mil pontos – após subir 0,68%. O S&P 500 avançou 1,01%, a 4.411 pontos, e o Nasdaq teve alta de 1,04%, a 14.836 pontos.

”Enxergamos uma continuação dos últimos dias. É uma montanha-russa ao contrário. Primeiro caímos e desde então estamos avançando de volta ao topo”, disse Chris Zaccarelli, diretor de investimentos da Independent Advisor Alliance em Charlotte, Carolina do Norte, em referência às fortes perdas da segunda-feira (19) também vistas no Ibovespa.

Um firme movimento de compra tirou o dólar da queda de 1% de mais cedo, levando a moeda a fechar o dia próximo da estabilidade, com queda de 0,03%, a R$ 5,2105. Na semana, a divisa ganhou 1,82%, elevando os ganhos de julho para 4,70%. Em 2021, o dólar sobe 0,36%.

Na semana que vem, TIM, GPA, Carrefour Brasil, Santander Brasil, Vale, Ambev e Usiminas, entre muitas outras, publicam seus balanços do segundo trimestre deste ano. “Preços de commodities favoráveis, uma base de comparação fraca em relação ao ano anterior e uma reabertura da economia devem levar a resultados operacionais sólidos para a maioria das empresas”, espera a equipe do Santander Brasil.

Em termos consolidados, os especialistas do banco estimam alta de 180% no lucro líquido, de 91% no Ebitda e de 52% na receita líquida, afirma o relatório assinado pelo estrategista Ricardo Peretti.

“Os cíclicos globais – produtores de commodities, especialmente a Vale – mais uma vez devem contribuir mais para este crescimento anual robusto, em nossa visão.” Excluindo-os, o Ebitda deve crescer 12% em relação ao ano anterior (Reuters, 23/7/21)

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