ATA N. 258
Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às dezessete horas, reuniram-se ordinariamente a Diretoria e o Conselho da Associação dos Engenheiros do Setor de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, gestão 2021/2023, de maneira virtual por teleconferência, devido a Pandemia do Corona Vírus (Covid-19).
Participaram:
O primeiro item da pauta abordou o conteúdo da ata de número 257 de
20 de maio de 2021 enviada previamente por e-mail aos Conselheiros e Diretores. A citada ata e o resumo foram aprovados pelos presentes na reunião.
O segundo assunto da pauta abordou a assinatura dos contratos para operacionalização do débito automático em C/C e via Boletos com o Banrisul, para a cobrança das mensalidades que não mais serão descontadas na folha de pagamentos pela CEEE, bem sobre como a obtenção de autorizações “ad referendum” efetivadas via e-mail.
O terceiro assunto da pauta foi sobre as ações que a AECEEE e o SENGE ingressarão relativamente aos processos que a Fundação move em desfavor da PREVIC, e que a CEEE move contra a Fundação, para as quais está sendo contratado o escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados. No caso da primeira ação uma medida cautelar será solicitada, visando sustar os efeitos da decisão que determinou à Fundação CEEE efetuar a alteração dos arts. 109, 132, 147 e demais dispositivos do Regulamento do Plano de Benefícios CEEEPREV no prazo de 120 dias. No segundo caso, a AECEEE e o SENGE ingressarão com uma ação autônoma, onde será discutido o mérito da ação que a CEEE move contra a Fundação, com o objetivo de demonstrar matematicamente, que as patrocinadoras CEEE-D e CEEE-GT se beneficiaram dos superávits acumulados do CEEEPREV desde a sua criação, reforçando assim a tese defendida pela Fundação CEEE, numa abordagem de fatos e provas, mais robusta e mais convincente ao julgador. O custo da primeira ação que será igualmente dividido com o SENGE será R$ 17.000,00. A estimativa de custo da segunda ação pelo escritório Renato Von Mühlen, é de que seja um pouco superior, mas ainda indefinido, em função da falta da completude do material a ser analisado e processado.
O quarto item da pauta tratou de assuntos gerais, onde se falou sobre o julgamento do dissidio de greve dos trabalhadores da CEEE, marcado para ocorrer no 21 de junho de 2021 (segunda-feira). As expectativas cautelosas dos advogados do SENGE, quanto a um desfecho favorável, permitem acreditar que as clausulas do ACT devam ser restabelecidas ao status do momento anterior a deflagração da greve, e que seja determinada a recomposição salarial com base na inflação do período em não houve reajuste, sendo a empresa condenada a efetuar o pagamento retroativamente data base março de 2021. Com relação ao pagamento dos dias parados não há sinalização até o momento.
Nada mais tendo a se discutir, a reunião terminou às 19:00 h.
Luiz Alberto Schreiner
Presidente da AECEEE