Notícias do setor
09/08/2021
Notícias do Setor

Aneel aprova minuta de edital do leilão de transmissão

Certame marcado para 17 de dezembro terá cinco lotes de instalações, com investimento previsto de R$ 2,7 bilhões

SUELI MONTENEGRO, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DE BRASÍLIA

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a minuta de edital do segundo leilão de transmissão de 2021, previsto para 17 de dezembro. A versão definitiva do documento será aprovada em 16 de novembro, após avaliação do Tribunal de Contas da União.

O certame vai ofertar cinco lotes de concessões de transmissão, para a implantação de linhas e subestações nos estados do Amapá, Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Os empreendimentos tem investimento da ordem de R$ 2,7 bilhões e prazos para entrada em operação comercial de 36 a 60 meses.

Serão licitados aproximadamente 902 km de linhas de transmissão e 750 MVA em capacidade de transformação de subestações. As receitas máximas permitidas (RAPs) somam R$ 373,9 milhões.

Os interessados em participar do leilão poderão agendar visita às subestações nas quais as instalações de transmissão licitadas serão conectadas, até 6 de dezembro. As concessionárias titulares dos empreendimentos incluídos no leilão terão de aprovar o acesso solicitado no menor prazo possível.

Descrição dos Lotes de Empreendimentos

Lote

Empreendimentos

UF(s)

Prazo (meses)

Finalidade

1

–   LT 500 kV Ponta Grossa – Assis, CD, C1 e C2, com 284 km;

–   LT 525 kV Bateias – Curitiba Leste, CD, C1 e C2, com 79 km

PR/SP

 

60

Obras estruturantes para o sistema elétrico que supre a Região Metropolitana de Curitiba.

2

– SE 500 kV Olindina II – transformação – 500/230 kV – (3+1Res) x 150 MVA e respectivas conexões entre os pátios de 500 kV e de 230 kV.

BA

36

Expansão do sistema de transmissão da região do Nordeste Baiano.

3

– LT 230 kV Rio das Éguas – Rio Grande II, C1, com 147 km;

– LT 230 kV Barreiras II – Barreiras, C3, com 18,5 km.

BA

42

Atendimento à região oeste do estado da Bahia.

4

– SE 500 kV Estreito – 3 Síncronos de -300/+300 Mvar.

MG

48

Maior confiabilidade e flexibilidade operativa em cenários críticos de elevada importação de energia pela região Sudeste, bem como garantir o controle de tensão no Sistema de São Paulo.

5

– LT 230 kV Macapá – Macapá III, C1, com 10 km; e

-SE 230/69 kV Macapá III, com transformação 2 x 150 MVA.

AP

42

Solução estrutural para atendimento elétrico à região de Macapá.

Fonte: Nota Técnica Conjunta no 30/2021-SEL-SCT/ANEEL.

Aquecimento acelerou e o mundo tem de agir agora para evitar o pior, alertam cientistas do IPCC

O IPCC, painel sobre Mudanças Climáticas da ONU, lança o mais importante relatório dos últimos sete anos e o retrato é alarmante. Pesquisadores temem que o impacto do aquecimento global possa ser irreversível e inviabilizar atividades econômicas

Por Daniela Chiaretti, Valor — São Paulo

As atividades humanas aqueceram a atmosfera, os oceanos e os continentes – e isso é inequívoco. Cada uma das últimas quatro décadas foi mais quente do que todas as anteriores desde 1850. O nível do mar subiu 20 cm entre 1901 e 2018. A mudança do clima está afetando todas as regiões do mundo. As emissões de gases-estufa já tornaram irreversíveis o degelo das calotas polares e das geleiras, o aumento do nível do mar e mudanças nos oceanos. As previsões dos cientistas estão se confirmando e ocorrendo antes do previsto. Não há nenhuma dúvida: a culpa é nossa.

 

Crise hídrica afeta resultado de geradores

Com nível baixo de água nos reservatórios, AES, Cesp e Engie ligaram menos as usinas e tiveram de comprar energia mais cara no mercado; 3º tri pode ser pior

Por Letícia Fucuchima — De São Paulo

A pior seca dos últimos 91 anos pegou em cheio as companhias de energia mais expostas à geração hídrica, ao mesmo tempo em que beneficiou as que concentram seus negócios na geração termelétrica.

Embora estejam acostumadas a lidar com riscos associados à fonte hídrica, geradoras de energia como Cesp, AES Brasil e Engie viram uma piora de seus resultados no segundo trimestre - e analistas apontam que o pior ainda está por vir. A expectativa é de que o terceiro trimestre, marcado pelo período seco, seja mais desafiador.

As geradoras hidrelétricas já vinham se preparando para equacionar seus balanços energéticos, comprando energia desde o ano passado para zerar posições que pudessem deixá-las expostas ao mercado de curto prazo. No entanto, o agravamento mais acentuado do risco hidrológico (GSF) fez com que elas tivessem que comprar mais energia, a preços elevados.

Os maiores gastos se destacaram nos resultados apurados de abril a junho. Na AES Brasil, onde 61% da energia gerada é hídrica, houve redução de R$ 26,5 milhões na margem hídrica no período, o que se refletiu na queda de 6,6% do Ebitda, para R$ 257 milhões. No entanto, os prejuízos poderiam ter sido maiores se a companhia não tivesse se adiantado na gestão do portfólio.

“Vemos um aumento do custo da energia, com o preço spot batendo no teto, então foi bom termos antecipado [compras de energia]. Pelos nossos cálculos, essa estratégia evitou um custo de R$ 190 milhões neste ano. Hoje estamos em posição confortável, de não estar ‘short’ (deficitário em energia) para o resto do ano”, afirma a presidente da geradora renovável, Clarissa Sadock.

Com um portfólio hidráulico de nove hidrelétricas e três pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), que somam 1.246,8 megawatts médios (MWm) de garantia física bruta, a AES Brasil reduziu seu nível de contratação hídrica para 78% em 2021 e 80%, em 2022.

Efeito similar foi observado na Cesp, dona das concessões de Porto Primavera, na bacia do rio Paraná, e de Paraibuna, no rio Paraíba do Sul. No trimestre, os custos e despesas operacionais da geradora aumentaram 109%, para R$ 393 milhões, puxados pela compra de energia. Com isso, a Cesp encerrou o período com prejuízo líquido de R$ 18,1 milhões, revertendo o ganho de R$ 137,8 milhões observado um ano antes.

Já na Engie, as operações de curto prazo na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) tiveram uma contribuição negativa de R$ 59 milhões no Ebitda do segundo trimestre. A companhia, que tem onze hidrelétricas em seu parque gerador, também aumentou o nível de descontratação devido à situação hídrica adversa. Porém, observou no trimestre uma melhora operacional da termelétrica Pampa Sul (RS), movida a carvão.

No sentido inverso, a hidrologia desfavorável impulsionou os resultados da Eneva, que atua com geração termelétrica e exploração e produção de hidrocarbonetos. Durante o segundo trimestre, a companhia viu um acionamento atípico de suas usinas: todas foram acionadas durante algum período para atender a demanda. Entre abril e junho, o lucro da companhia subiu 37,7%, para R$ 118 milhões, enquanto as receitas cresceram 85,6%, somando R$ 963 milhões.

Para o segundo semestre, as geradoras hídricas dizem enxergar um cenário desafiador, mas ressaltam que a gestão ativa do portfólio ajudará a mitigar novos impactos da crise. No caso da AES, a expectativa é de colher benefícios com a “safra de ventos” no Nordeste, que impulsiona a geração eólica no segundo semestre. “Estamos com um perfil de geração dentro do ano com uma característica de risco muito melhor”, aponta Clarissa.

Já em relação ao cenário hidrológico, as companhias preferem não arriscar previsões para o próximo período chuvoso. A possibilidade de racionamento de energia é descartada, ou no máximo vista como remota.

Para o presidente da Engie Brasil, Eduardo Sattamini, é possível que o país enfrente blecautes em determinadas horas do dia se a situação hidrológica adversa se estender. “Racionamento tem custo político, principalmente num ano eleitoral. Imaginamos que haverá uma gestão [da crise], e hoje existem ferramentas melhores de gestão do sistema elétrico do que há 20 anos”, disse, durante teleconferência de resultados.

Apesar da crescente imprevisibilidade das condições hidrológicas, a fonte hídrica não deixará de integrar a estratégia das empresas. A Engie, por exemplo, está analisando as hidrelétricos colocadas à venda pela EDP Brasil. “Nossa percepção é que devemos sempre olhar ativos que tenham algum tipo de sinergia e que estejam no nosso ‘core’”, disse Sattamini. A Cesp também não descarta estudar a aquisição de projetos hídricos no futuro, mas antes perseguirá a diversificação de seu parque gerador.

 

Receita encolhe em cinco anos, mas teles buscam novos negócios

As grandes operadoras investem em finanças, educação, saúde, entretenimento, logística e publicidade, entre outros setores

Por Rodrigo Carro — De São Paulo

Com receita em queda e pressionadas a manter níveis altos de investimento, as operadoras de telecomunicações estão abrindo, ou planejando abrir, negócios nas áreas financeira, de educação, saúde, entretenimento e logística.

 

Fishing expedition e quebra de sigilo com base em coordenadas geográficas

Por Daniel Soares de Andrade

O presente estudo busca diferenciar a quebra de sigilo de dados com base em coordenadas geográficas da chamada técnica de pesca, ou fishing expedition.

Começamos, então, conceituando a técnica de pesca, tida como expediente utilizado pelos órgãos de repressão em que uma rede é acionada sobre determinado grupos de pessoas, visando à coleta de elementos de prova de forma discricionária e aleatória. Trata-se de uma técnica prospetiva que desconsidera o fato de que muitas pessoas inocentes serão averiguadas.

Sobre o tema, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa se manifestaram efusivamente contra a utilização do fishing expedition nos casos dos chamados mandados coletivos de busca e apreensão, nas regiões de periferia. Segundo os autores, tal prática implica em uma violação sistemática de direitos fundamentais, que não se compatibiliza com o Estado democrático de Direito, ou seja, está em desacordo com os mandamentos constitucionais [1].

Não se descura que a ideia de utilização dos mandados coletivos de busca surgiu no contexto da intervenção federal [2] ocorrida no estado do Rio de Janeiro, decorrente de uma aparente crise na segurança pública, durante o governo do então presidente Michel Temer.

Aliás, há muito o estado do Rio de Janeiro tem sido palco de iniciativas violadoras de direitos fundamentais. A esse respeito, citamos o exemplo da utilização de balão dirigível nas favelas, no ano de 2002, visando à gravação de delitos nas favelas, violando a privacidade de toda a comunidade. Sobre o tema, Carlos Roberto Bacila se posicionou contrariamente a tal iniciativa, afirmando que a medida de fiscalização é fundada em uma concepção estigmatizante de que morados da favela cometem mais delitos do que residentes em outras áreas [3].

Trata-se, ao nosso ver, de mais um exemplo da técnica de fishing expedition.

Na sequência, nunca é demais lembrar que a expedição de mandados de busca e apreensão deve seguir os rígidos requisitos do Código de Processo Penal, que em seu artigo 243, inciso I, preceitua que o mandado deverá indicar, o mais precisamente possível, a residência em que será realizada a diligência. Em suma, para a autorização judicial da busca e apreensão é necessário o preenchimento dos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum in mora, além da comprovação do vínculo entre imóvel e o suspeito do crime.

É, pois, evidente que a expedição de mandado de busca e apreensão coletivo, mesmo que com prévia autorização judicial, afronta diretamente o direito constitucional à inviabilidade de domicílio e não se compatibiliza com a própria disciplina do Código de Processo Penal.

Em outro artigo, de autoria também de Alexandre Morais da Rosa, o autor define fishing expedition como sendo a "procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem 'causa provável', alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém" [4].

Ainda segundo o referido autor, seriam hipótese de fishing expedition:

a) Busca e apreensão sem alvo definido, tangível e descrito no mandado (mandados genéricos);

b) Vasculhamento de todo o conteúdo do celular apreendido;

c) Continuidade da busca e apreensão depois de obtido o material objeto da diligência;

d) Investigações criminais dissimuladas de fiscalizações de órgãos públicos (Receita Federal, controladorias, Tribunais de Contas, órgãos públicos etc.);

e) Interceptação ou monitoramento por períodos longos de tempo;

f) Prisão temporária ou preventiva para "forçar" a descoberta ou colaboração premiada ou incriminação;

g) Buscas pessoais (ou residenciais) desprovidas de "fundada suspeita" prévia e objetiva; e,

h) Quebra de sigilo (bancário, fiscal, dados etc.) sem justificativa do período requisitado [5]

Por vezes, a técnica do fishing expedition está relacionada com investigações prévias, antes mesmo da instauração do inquérito policial, outras vezes com procedimentos já formalizados.

Renato Brasileiro de Lima também se posiciona contrariamente ao expediente de pesca. Veja-se:

"É dizer, se ninguém pode ser submetido indevidamente ao constrangimento ilegal decorrente de um processo criminal leviano e temerário (strepitus judicii), tampouco pode ser desarrazoadamente objeto de investigação indevida (strepitus investigationem). Com efeito, vedadas que são as denominadas fishing expeditions, não se pode admitir a deflagração de um procedimento investigatório sem um mínimo de indícios acerca da materialidade e/ou autoria de um ilícito" [6].  

Já a quebra de sigilo de dados com base nas coordenadas geográficas, por sua vez, ocorre quando a autoridade policial ou membro do Ministério Público requisita informações informáticas de um número não especificado de pessoas, com base em parâmetros geográficos para, então, colher indícios de autoria.

Trata-se de uma técnica de investigação bastante eficaz, sobretudo em casos complexos em que, inicialmente, não há qualquer evidência acerca da autoria. Sem a efetivação da medida, muitos casos graves estariam predestinados ao arquivamento. 

Esse tipo de quebra de sigilo de dados ficou conhecida no Brasil por sua utilização nas investigações do assassinato da vereadora do munícipio do Rio de Janeiro Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

Na ocasião, o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro requisitou à empresa Google dados de usuários que transitaram no local do crime. Entretanto, a empresa recorreu da decisão judicial, alegando que a requisição dos dados seria medida inconstitucional, por afronta à inviolabilidade de sigilo de comunicações e de dados. A questão chegou ao STJ e, então, a 3ª Seção da corte superior ratificou a validade da medida, assentando o seguinte entendimento:

"Logo, a quebra do sigilo de dados armazenados, de forma autônoma ou associada a outros dados pessoais e informações, não obriga a autoridade judiciária a indicar previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo precípuo dessa medida, na expressiva maioria dos casos, é justamente de proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do terminal utilizado" [7].

Trata-se, em verdade, de um julgado paradigma que deve basilar o estudo do tema. Um dos pontos fulcrais é que a quebra de sigilo de dados com base em coordenadas geográficas não é hipótese de inviolabilidade de sigilo de comunicações e de dados, nos termos do artigo 5º, inciso XII, da CF. Em verdade, os dados de localização nada dizem respeito às comunicações pessoais, em que pese sejam considerados dados privados que possuem proteção constitucional [8].

Por consequência, não se assemelha a quebra de sigilos de dados em questão com o ingresso em residência alheia, sendo esta uma intromissão contundente à direitos fundamentais. Também não há de se falar em aplicação da Lei de Interceptações Telefônicas (Lei nº 9.296/1996) na quebra de sigilo de dados com base em parâmetros geográficos, eis que tais informações não estão em fluxo, ou seja, não há uma comunicação propriamente dita a ser interceptada, tratando-se de dados estáticos (armazenados). 

O diploma aplicável para o caso em questão é o chamado Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que, em seu artigo 22, prevê expressamente a possibilidade de requisição de dados de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet, mediante a demonstração de: 1) indícios da ocorrência de ilícito; 2) justificativa motivada da utilidade dos registros para fins de investigação criminal ou instrução probatória; e 3) período ao qual se referem os registros.

Tal quebra de sigilo estará resguarda pela reserva de jurisdição, ou seja, demandará autorização judicial. Contudo, como se vê, o Marco Civil da Internet nada dispõe sobre a necessidade de demonstração de indícios de autoria. Ao nosso ver, está prejudicada a arguição de necessidade de individualização de autoria para quebra de sigilo com base em parâmetros de localização.

Em resumo, enquanto a técnica do fishing expedition busca colher indícios da prática de crimes que se desconhece e de maneira discricionária, ou seja, sem um objetivo prévio, na quebra de sigilo dados em estudo já existe uma investigação em curso, sendo necessária a averiguação de pessoas que possam possuir alguma relação com o delito investigado.

Não se ignora que o tratamento do sigilo de dados demanda do Estado uma atuação negativa, evitando-se, sempre que possível, a efetivação da medida invasiva. Entretanto, uma vez que há previsão legal que autorize o levantamento de tal sigilo, não deve prosperar a arguição de inconstitucionalidade, sobretudo, considerando que os direitos fundamentais não são absolutos e podem sofrer ponderação no caso em concreto, quando em confrontos com outros valores constitucionais de igual relevância, tais como o direito à segurança pública. 

Na sequência, vislumbra-se que a medida não visa a levantar o sigilo de dados de quaisquer pessoas, discricionariamente, sem um objetivo prévio ou qualquer tipo de parâmetro. Antes, a requisição deve ser instruída com parâmetros geográficos claros, demonstrando que a área pesquisada tem relação direta com o crime investigado.

Também não se ignora que o Marco Civil da Internet não dispõe expressamente sobre a quebra de sigilo não individualizada. Entretanto, entendeu o STJ que a finalidade precípua da lei é justamente possibilitar a identificação dos autores do crime, devendo existir um filtro investigativo para que os dados de usuários que não importem para a investigação sejam descartados. Em outras palavras, os dados de pessoas inocentes ainda estarão sob sigilo e não deverão ser divulgados a terceiros, em qualquer hipótese.  

Com isso, o entendimento do STJ foi no sentido de reconhecer a constitucionalidade e a proporcionalidade da medida de requisição de dados pessoais, acerca de um número não especificado de pessoas, que tiveram alguma possível relação com o crime investigado, com base em parâmetros geográficos. Defendemos, assim, a legalidade e constitucionalidade da medida, nos moldes do supracitado julgado do STJ.

 

Com impulso do agro,Bolsa ganha mais empresas de fora do eixo Rio-São Paulo

Em 2021, empresas como a Boa Safra, de sementes, e a Jalles Machado, de soja, estrearam na B3, que ainda enfrenta dificuldades para atrair empreendedores de fora dos grandes centros; 60% dos negócios listados têm sede no Estado de São Paulo.

Maior produtora de sementes de soja no Brasil, a Boa Safra abriu o capital neste ano na Bolsa e atraiu grandes investidores que viram a possibilidade de ampliar a diversificação regional de seu portfólio. A oferta poderia ser só mais uma entre as dezenas de novatas na Bolsa brasileira neste ano. No entanto, tem um diferencial: a Boa Safra é apenas a terceira companhia de Goiás listada na B3. A segunda, a produtora de soja Jalles Machado, havia chegado meses antes. Esses casos refletem uma mudança sutil no perfil da Bolsa brasileira, que começa a ter mais representantes de fora do eixo Rio-São Paulo. 

 Para a Boa Safra, a meta de fazer uma oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) existia desde a gênese do negócio. “Já abri a empresa com o sonho de abrir capital”, diz Marino Colpo, presidente da empresa, que fundou a empresa ao lado da irmã, em 2009. Segundo o empresário, a ideia desde o início foi pavimentar o caminho para um IPO e, por isso, alguns ritos foram seguidos. Desde 2016, por exemplo, o balanço da Boa Safra é auditado pela KPMG. 

E a oferta chegou até antes do que o planejado. Com o mercado ávido por negócios fora do padrão tradicional da B3, a decisão do IPO foi tomada em 2020, junto com a XP, que coordenou a oferta. Antes de lançar a operação, a decisão foi de levar gestores de fundos para visitar a fazenda, para ajudar no entendimento da empresa, visto que poucos analistas conhecem o setor. “Existe essa distância entre a Faria Lima e o agronegócio. Muitos gestores não conheciam o setor, mas percebo que as coisas têm mudado rápido”, diz Colpo.

Essas empresas, antes desconhecidas do centro financeiro paulista, sentiam uma barreira na hora de acessar o mercado de capitais. E não é por menos: das quase 500 empresas com ações listadas na B3, cerca de 300 têm sede no Estado de São Paulo. O que chama também a atenção é que oito Estados brasileiros não têm representantes, um reflexo da estrutural concentração da economia nacional no eixo Rio-SP.

Agora, com um juro ainda em um dígito, a história começou a mudar. O processo de descoberta das empresas no interior do Brasil ganhou dimensão após um dos IPOs icônicos no ano passado: o do Grupo Mateus, gigante varejista do Maranhão, uma das três empresas do Estado presentes na B3. 

Apesar de muitos Estados terem representantes listados é importante, grande parte das empresas do interior do País não tem liquidez na Bolsa – boa parte delas chegou ao mercado há décadas, aproveitando incentivos fiscais para incentivar a abertura de capital. 

Agora, a situação é outra. O pano de fundo atual para a chegada de empresas de outras regiões do País na Bolsa, diz o diretor de relacionamento com clientes da B3, Rogério Santana, é a maior funcionalidade do mercado brasileiro. “Há mais investidores olhando IPOs, gestores querendo ouvir histórias diferentes novas e fundos de investimento captando recursos.” 

Sócio responsável pelo banco de investimento da XPPedro Mesquita diz que a tentativa de desbravar o interior do País visando a futuros IPOs é consciente. “Vemos muitas empresas com potencial”, diz ele, ponderando que, na maioria das vezes, a chegada à Bolsa exige um trabalho de longo prazo. 

Para além do agronegócio, em julho, mês cheio de ofertas na B3, provedoras de internet como a Brisanet e a Unifque, que têm forte atuação no Nordeste e no Sul do Brasil, respectivamente, estrearam no pregão.

Na fila

Olhando adiante, a lista de empresas de outros Estados continua crescendo, impulsionada pelos recentes casos de sucesso. Uma delas é a São Salvador Alimentos (de Goiás, que é dona da marca Super Frango). A oferta pode girar até R$ 1,5 bilhão e estava prevista para o primeiro semestre, mas foi adiada porque o negócio ainda é desconhecido de bancos de investimento de São Paulo.

Com pedidos de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estão a paranaense Conasa (de saneamento), a Rio Branco Alimentos, dona da marca Pif Paf (de Minas Gerais), e a também goiana Nova Harmonia (de construção).

A expansão de negócio fora do eixo Rio–São Paulo na Bolsa também deve ganhar um impulso “tech”, diz o responsável global pelo banco de investimento do Itaú BBA, Roderick Greenless. “Há muitos polos de tecnologia no Brasil, como em Recife, Belo Horizonte e Florianópolis.” (O Estado de S.Paulo, 9/8/21)

Ibovespa fecha semana em alta; dólar vai a R$ 5,2355

Ibovespa fechou hoje (6) com alta de 0,97%, a 122.810 pontos, puxado pelos avanços dos papéis de bancos e da Vale, que possuem grande peso na carteira teórica do índice. No acumulado da semana, a Bolsa brasileira avançou 0,78%, impulsionada principalmente pelos bons resultados dos balanços corporativos.

As ações da Petrobras foram essenciais para a performance do índice nesta semana. Os papéis dispararam após a companhia anunciar lucro líquido no segundo trimestre de R$ 42,8 bilhões, ante estimativa da Refinitiv de R$ 30,7 bilhões, e duas antecipações de distribuição de dividendos que somam R$ 31,6 bilhões. O mercado também recebeu positivamente números de outros nomes, como Itaú Unibanco, Gerdau, JHSF e Totvs.

Mas nem todos agradam. O Bradesco terminou a semana com desempenho negativo, apesar da forte alta no lucro do segundo trimestre, com agentes financeiros focando as atenções no desempenho fraco da área de seguros do banco. A Braskem também acumulou queda na semana, mesmo com lucro bilionário no segundo trimestre.

No cenário doméstico, os investidores seguem calculando o risco fiscal relacionado à decisão do governo de parcelar as dívidas de precatórios para abrir espaço para mais despesas, incluindo o aumento do Bolsa Família. O potencial dessas medidas de comprometer o equilíbrio das contas públicas em 2022 tem preocupado o mercado.

Os primeiros dias de agosto foram marcados ainda pela aceleração do aperto monetário no país, com o Banco Central elevando a Selic em 1 ponto-percentual na última quarta-feira, para 5,25% ao ano, e indicando que deve repetir a dose em setembro diante das pressões inflacionárias.

Apesar da volatilidade, os números sobre o fluxo estrangeiro no segmento Bovespa mostraram saldo positivo de R$ 927 milhões nos três primeiros pregões da semana, segundo os dados mais recentes disponibilizados pela B3, após as saídas superarem as entradas em R$ 8,25 bilhões em julho.

A safra de ofertas de ações continuou movimentada, com destaque para Raízen, que realizou o maior IPO do ano no país em operação que movimentou R$ 6,9 bilhões. Os papéis, porém, tiveram um desempenho fraco, acumulando queda de 4% desde a estreia na quinta-feira.

Dow Jones e S&P 500 fecharam o dia em máximas recordes, a 35.208 e 4.436 pontos, com avanços de 0,41% e 0,17%, respectivamente. Os índices foram impulsionados pela taxa de desemprego dos Estados Unidos divulgada nesta sexta, que ficou abaixo do esperado – 5,4% em julho, ante estimativas de 5,7%. O dado é um forte indicador da recuperação da economia norte-americana, e vem em um momento em que a disseminação da variante Delta da Covid-19 preocupa o mercado. O Nasdaq, no entanto, registrou queda de 0,40%, a 14.835 pontos.

dólar se valorizou graças ao otimismo de Wall Street e fechou a sexta-feira com alta de 0,42%, a R$ 5,2355 na venda, ao mesmo tempo em que o real foi afetado por preocupações com o cenário fiscal. Na semana, a moeda acumulou avanço de 0,50%, e, em 2021, sobe 0,82% (Reuters, 6/8/21)

 

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