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22/12/2021
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Análise: Os ventos fracos agravaram a crise de poder da Europa; utilitários precisam de melhor armazenamento

Por Nora Buli e Stine Jacobsen

OSLO / COPENHAGA, 22 de dezembro (Reuters) - As velocidades do vento foram mais amenas do que o normal na Europa este ano, então os moinhos de vento em todo o bloco geraram menos eletricidade, o que piorou uma crise que levou os preços da energia a patamares recordes, já que as concessionárias tiveram que comprar mais carvão e escassez, caro, gás natural.

A situação ilustra um desafio enfrentado pela União Europeia ao tentar aumentar a energia renovável e cumprir suas metas climáticas: os preços da energia podem subir quando o vento diminui, então os geradores precisam de maneiras de armazenar parte do excesso de energia quando os ventos estão fortes.

"Se tivéssemos ventos fortes ou apenas razoáveis ​​durante esse período, não teríamos visto esses picos de preços", disse Rory McCarthy, principal analista da Wood Mackenzie.

Menos energia eólica aumentou a demanda nas usinas termelétricas, mas o reduzido fornecimento de gás natural aumentou seus custos. O aumento mundial dos preços do gás elevou as contas de energia para empresas e consumidores. Algumas indústrias pesadas tiveram que cortar o fornecimento e alguns fornecedores de energia fecharam as portas. consulte Mais informação

Os maiores produtores eólicos da Europa, Grã-Bretanha, Alemanha e Dinamarca aproveitaram apenas 14% da capacidade instalada, no terceiro trimestre, quando os preços do gás atingiram recordes, em comparação com uma média de 20-26% observada em anos anteriores, de acordo com dados da Refinitiv.

 

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Na Alemanha, a maior economia da Europa com a maior capacidade de energia eólica do continente, a produção combinada de parques eólicos onshore e offshore caiu cerca de 16% neste ano, disse Bruno Burger, analista do Instituto Fraunhofer da Alemanha, à Reuters.

 

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A geração de energia eólica tem custos operacionais baixos, oferecendo energia no atacado mais barata do que as usinas térmicas que devem pagar pelo combustível, junto com custos associados às emissões de carbono.

Isso faz com que os preços da eletricidade no atacado sejam mais baixos em épocas de vento forte, resultando em menores contas de consumo. Períodos de vento mais fraco, que não são incomuns, fazem com que os preços subam e mais termelétricas sejam necessárias.

Anna Borg, executiva-chefe da concessionária sueca Vattenfall vê duas lições. Primeiro, "o mercado será mais volátil no futuro e precisa se adaptar a isso", disse ela à Reuters.

Além disso, "há uma necessidade evidente e também um valor em serviços de flexibilidade e armazenamento. ... Acho que estamos apenas no início do desenvolvimento desse tipo de modelo de negócios."

Utilitários em toda a Europa estão começando a investir em sistemas de armazenamento, incluindo grandes baterias ou soluções de carregamento inteligente para carros elétricos.

Vários países também estão buscando recompensar o comportamento do consumidor flexível, como os clientes industriais que restringem a demanda em determinados horários. Uma melhor combinação de oferta e demanda pode ajudar a manter a estabilidade da rede.

A Europa atualmente investe 40 bilhões de euros por ano em redes de energia, de acordo com o grupo de lobby WindEurope, que estima que os investimentos anuais precisam dobrar nos próximos trinta anos para 66-80 bilhões de euros por ano.

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Tanto a Comissão Europeia quanto a Agência Internacional de Energia (AIE) disseram que os recentes recordes de preços da energia não deveriam retardar o esforço para cumprir as metas climáticas do acordo de Paris, afastando-se dos combustíveis fósseis. consulte Mais informação

Em vez disso, os governos devem ajudar a aumentar a capacidade do vento e de outras fontes de energia renováveis, garantindo uma maior produção geral e evitando a necessidade de depender de combustíveis fósseis como reserva.

"Quanto mais energia renovável pudermos construir, mais eletricidade virá dessas fontes e menos carvão e gás serão necessários para a produção de eletricidade", disse Christian Rynning-Toennesen, chefe da empresa norueguesa Statkraft, à Reuters.

"Portanto, acreditamos que a tendência (de crescimento das energias renováveis) continuará e será fortalecida por esses preços da eletricidade, ao invés de desacelerar", disse ele.

Mas alguns acreditam que a transição energética pode já estar se adiantando. Sindre Knutsson, vice-presidente de mercado da consultoria Rystad Energy, disse à Reuters que a Europa está se afastando dos combustíveis fósseis muito rapidamente.

Knutsson observou que mais usinas movidas a carvão capazes de geração de energia estável estão sendo desativadas junto com a nuclear.

“Não é nenhum segredo que usaremos energias renováveis ​​para gerar eletricidade no futuro. Mas, no momento, ainda estamos dependendo de combustíveis fósseis”, disse ele.

A capacidade de reserva de baixa ou zero emissões para períodos de baixo fornecimento de energia solar ou eólica, como baterias, hidrogênio ou captura e armazenamento de carbono ainda está a mais de uma década de estar disponível em escala, concordou Matthew Jones, analista-chefe da EU Power em ICIS.

"Então, por enquanto, a capacidade térmica é necessária", disse ele à Reuters. EARNINGS HIT

Os ganhos de vários geradores de energia eólica europeus foram atingidos pelas calmarias deste ano, mas as empresas continuam comprometidas com o aumento da capacidade.

O maior desenvolvedor mundial de parques eólicos offshore, Orsted (ORSTED.CO) disse que as velocidades do vento mais baixas tiveram um impacto negativo de 2,5 bilhões de coroas (US $ 379,20 milhões) nos primeiros nove meses do ano em comparação com 2020.

A RWE da Alemanha (RWEG.DE) disse que os ventos mais fracos fizeram com que os lucros em suas unidades eólicas e solares caíssem 38% nos primeiros nove meses do ano.

Não há nada que sugira que a mudança climática em si tenha desempenhado um papel na redução da velocidade do vento, disseram as empresas do setor.

"Acompanhamos isso diariamente, mas não vemos nada que indique que haja uma mudança de longo prazo chegando", disse o chefe de Orsted para a Europa Continental, Rasmus Errboe, à Reuters.

A Statkraft também mede regularmente as velocidades e condições do vento, mas não viu nenhum ajuste extraordinário em seus dados, de acordo com seu CEO.

"Que eu saiba, não há nenhum padrão que possamos ver", disse Rynning-Toennesen.

VOLATILIDADE

Mais energias renováveis ​​tornarão os preços mais voláteis no curto a médio prazo, já que o clima irá ditar os preços em grande parte, concordaram os chefes de duas firmas de comercialização de energia.

"Será comum que o mercado de eletricidade na Europa tenha um grau muito alto de volatilidade porque essa será apenas a natureza dos ativos que estamos colocando online e a natureza dos ativos que estamos colocando offline", disse o presidente-executivo na firma de comércio InCommodities, Jesper Johanson.

Os negociantes de energia, que normalmente lucram com as condições oscilantes, dizem que o mercado pode lidar com a volatilidade mais alta, e os picos de preços fornecem aos investidores um incentivo para financiar soluções de backup.

“Para conseguir investimentos comerciais em diferentes tipos de armazenamento, como baterias, o mercado precisa dar esse sinal de preço. É preciso haver volatilidade e quanto mais forte for o sinal de preço, mais investimentos veremos”, acrescentou Johanson.

 

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Os preços altos devem favorecer a construção de mais energia renovável, concordou Anders Bauditz, presidente-executivo da trading Norlys Energy Trading.

"Esperançosamente, os políticos viram esses preços extremos nos últimos meses e farão a contagem e então perceberão que provavelmente precisamos pressionar por ainda mais energia verde e então descobrir como resolveremos o problema com a intermitência", disse ele Reuters.

 

Leilão de Capacidade: Potência termina com preço médio R$ 824,5 mil/MW.ano

Deságio do certame chegou a 15,34% e disponibilidade de potência ficou em 4,6 GW. Produto energia não teve negociação

PEDRO AURÉLIO TEIXEIRA, DA AGÊNCIA CANALENERGIA, DO RIO DE JANEIRO

O produto potência do leilão de reserva de capacidade realizado nesta terça-feira, 21 de dezembro, terminou às 11h53 com preço médio de venda de R$ 824.553,83/ MW.ano. O deságio ficou em 15,34%. A disponibilidade de potência total ficou em 4.632,8 MW e um total transacionado de R$ 57.300.933.89,96. O leilão trará investimentos de R$ 5.980.504.690,00.

Foram 17 vencedores, dos quais nove eram a gás natural, sete de óleo combustível B1 (5) e diesel (2) e um a biomassa de cana-de-açúcar. A potência injetada será de 4.431 MW e a Garantia Física de 463,801 MW med. A Receita Fixa será de R$ 3.446.986.553,66. Dentre os vencedores estão a Petrobras, a Geramar, a Delta Geração e a Eneva.

O leilão do produto energia, realizado antes do produto potência, não teve negociações.

 

Companhia elétrica da Bahia terá que indenizar empregada por assédio

Por Rafa Santos

A juíza substituta da Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a indenizar em R$ 10 mil uma empregada vítima de assédio e perseguição por parte de seus superiores.

A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, uma vez que a profissional trabalhava aos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens por meio de aplicativos eletrônicos.

Segundo os autos, a trabalhadora alegou que, em meados de agosto de 2019, já grávida, começou a sofrer assédio e perseguição. Segundo ela, certa vez estava trabalhando fora da sede, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e por isso utilizou o veículo da empresa para se deslocar e comprar a refeição, tendo comunicado o fato ao seu supervisor. Esse tipo de prática era comum, sem vedação no código de ética da empresa. Quatro dias após o fato, porém, foi surpreendida com a aplicação de uma suspensão de seis dias. Já ao retornar da suspensão viu que todas as suas responsabilidades haviam sido transferidas a um colega, havendo um esvaziamento de suas atividades.

Ao analisar o caso, a magistrada Adriana Manta da Silva apontou que que uma testemunha apresentada pela trabalhadora no processo confirmou de maneira clara e convincente a narrativa da funcionária. "A presente situação merece um olhar com perspectiva de gênero. O rigor excessivo com o qual foi tratada a reclamante, gestante à época, cabalmente provado durante a instrução processual, não pode ser admitido", salientou.

A juíza explicou que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), obrigando-se, na forma do artigo 7º, a adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher; a estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e eliminar a discriminação contra a mulher.

Ela entendeu também que a situação da empregada da Coelba deve ser vista conforme os termos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca reconhecer e neutralizar as desigualdades estruturais que permeiam a presença da mulher, gestante, no mercado de trabalho.

Por fim, a julgadora frisou que a hiperconectividade do trabalhador passou a ser considerada um diferencial profissional, ocasionando uma espécie de escravidão digital, de modo que a atividade online acaba com a separação entre o tempo de vida destinado ao trabalho e o tempo de vida fora dele. No caso trazido aos autos, a empregada trabalhava aos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos, obtendo direito ao pagamento de duas horas extras, e seus reflexos, por cada final de semana trabalhado durante todo o vínculo de emprego. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-5.

 

MME critica liminares em leilão e estima custo de R$ 22,6 bi para consumidor

Especialistas consideram o certame um sucesso. Para os segmentos de bioenergia e cogeração, faltou incentivo à biomassa

PEDRO AURÉLIO TEIXEIRA E SUELI MONTENEGRO, DA AGÊNCIA CANALENERGIA

O Ministério de Minas e Energia criticou em nota a presença de usinas a óleo e a diesel que participaram do leilão de potência e acabaram viabilizando contratos. De acordo com o MME, em 16 anos de leilão os agentes solicitaram algo inédito: que houvesse exigência de limite para o Custo Variável Unitário, em detrimento do interesse do consumidor e da política pública defendida. A consequência disso é que o custo para o consumidor poderá chegar a casa dos R$ 22,6 bilhões.

O cálculo do ministério considerou um cenário em que na vigência do contrato de 15 anos essas usinas sejam demandadas durante quatro meses por ano. Segundo a pasta, os efeitos da entrada dessas usinas no leilão ferem a competição e o objetivo de que a contratação da confiabilidade estrutural no suprimento de energia aconteça com custos mais baixos para os consumidores.

“A contratação de empreendimentos sem limite de CVU pode acarretar custos ineficientes de operação do sistema e prejuízos expressivos aos consumidores, já que a contratação resultante pode ser mais cara do que o possível, tendo em vista a elevada quantidade de projetos com custos menores cadastrados no leilão”, diz a nota.

A advogada Juliana Melcop, sócia da área de Energia do Souto Correa Advogados, considerou o leilão um sucesso, mesmo apesar de quase a metade dos contratos viabilizados virem de usinas a óleo combustível e diesel, que participaram do leilão graças a liminares. De acordo com ela, o movimento da Aneel e do MME em tentar derrubar as liminares era esperado, uma vez que isso pode impactar futuramente outros leilões.

Juliana prevê uma disputa judicial sem prazo para acabar. “Ainda há um longo percurso jurídico a ser seguido para ter certeza se esses empreendimentos vão ou não fazer a entrega do suprimento com base nesse certame”, adverte.

Ainda segundo ela, era esperado que o produto energia não tivesse boa performance. Uma mudança na ordem dos produtos, colocando a venda de energia antes da potência, levou a incerteza. Caso algum ofertante participasse com lance, mas não vencesse, ele poderia ser excluído da disputa pela potência. “Os geradores tiveram receio de oferecer o produto”, avisa.

Alexandre Americano, sócio fundador da Mercurio Partners, também elegeu essa regra como responsável pelo desinteresse pelo produto energia. “Além disso, para o produto energia havia um limite de 30% de inflexibilidade”, comenta. Para o executivo, a demanda foi dentro da esperada e o deságio de 15,34% baixo. Americano também esperava mais da Petrobras, considerando a sua participação de 1,5 GW no leilão pequena.

Elogios

O resultado do leilão foi elogiado pelo presidente da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas, Xisto Vieira Filho, e pelo presidente da Thymos Energia, João Carlos Mello. Ambos consideraram que o certame foi um sucesso e atingiu seu objetivo.

Vieira Filho classificou o primeiro leilão da modalidade como “de primeira grandeza”, e disse que o deságio de 15,3% ficou dentro do esperado pela Abraget. Em sua avaliação, todos os que venceram a disputa tinham muita chance de negociar contratos.

Em relação às liminares, o executivo ponderou que o parâmetro colocado para o leilão atraía alguma geração a óleo, o que é interessante em sua avaliação, pois se trata de uma usina de partida ultrarrápida, talvez a mais rápida entre todas as térmicas. E também era favorável a empreendimento existentes a gás.

“Nós achávamos que ia ganhar pouca coisa de óleo e mais gás. Mas o resultado foi excelente. Foi muito bom”, disse o dirigente da Abraget. Em sua visão,  os próximos certames poderão ser aperfeiçoados, e é possível fazer todo ano quantos leilões o governo quiser.

Mello, da Thymos, afirmou que como primeiro leilão da modalidade, o certame tinha que dar certo, e deu. “Foi uma demanda, a meu ver, razoável. Podia ser mais, mas seria um escândalo se fosse pequena. O deságio também foi legal”, avaliou. Para o consultor, a contratação foi muito positiva, porque o leilão de potência é necessário no momento atual, de expansão de renováveis e de crescimento do mercado livre.

Assim com o presidente da Abraget, o executivo destacou a partida rápida como um atributo a ser valorizado nas usinas a óleo, apesar do custo mais alto desse tipo de empreendimento. Ela diz que foi um erro essas usinas não terem sido incluídas na disputa, e uma pena que a participação delas tenha sido assegurada por decisão judicial. “É um produto diferente. Não para ficar rodando o dia todo.”

O calendário de contratações aponta para o ano que vem um leilão de capacidade e o leilão para atender a Lei 14.182 (lei de capitalização da Eletrobras), que é capacidade e energia. Nesse certame, lembra Mello, devem entrar as térmicas a gás com contratação compulsória, prevista na legislação.

Serão 8 GW de usinas com uma quantidade enorme de energia, lembrou o presidente da Thymos. São 5,6GW médios de energia, que Mello torce para que comecem a entrar nos certames já no ano que vem.

Biomassa

O gerente de Bioeletricidade da União da Indústria da Cana de Açúcar, Zilmar de Souza, lembrou que o leilão de capacidade não foi formatado para estimular a contratação de usinas a biomassa, e sim a gás natural. Ainda assim, destacou Souza, um empreendimento da fonte conseguiu ser contratado no certame desta terça-feira.

“Imagina se tivéssemos um leilão específico para estimular a contratação do perfil de geração da biomassa e do biogás no país? Que pudesse poupar reservatórios no Sudeste, por exemplo. Ainda espera-se um arranjo desse tipo para estimular a biomassa”, disse o especialista da Única.

Souza lembrou que um produto direcionado à bioenergia pode ser pensado apenas nos leilões de energia nova. “Pedimos um produto sazonal firme, para entregar potência e energia no período seco, neste leilão de capacidade, mas não fomos atendidos.”

Para a Associação Brasileira da Indústria de Cogeração, a contratação de apenas um projeto de biomassa no leilão reforça a necessidade de um planejamento energético que valorize atributos da fonte resiliência, eficiência, competitividade e, sobretudo, como uma fonte renovável.

“Nossa proposta é que o País crie, a partir de 2022, leilões voltados para o ‘enchimento de reservatórios’ com o uso de biomassas”, afirmou em nota o diretor de Tecnologia e Regulação da Cogen, Leonardo Caio Filho.

“Desse modo, o País poderia, em médio prazo – com modelagem a definir –, começar a colher os resultados da contratação de uma energia que proporciona segurança energética (especialmente no período seco) e é, ao mesmo tempo, mais limpa, com potencial de adicionar ao sistema pelo menos de 1,2 GW a 1,5 GW”, acrescentou o executivo. Ele acredita que essa seria uma boa solução para recuperar o nível de água dos reservatórios das hidrelétricas.

 

Receita contraria STF e determina tributação da Selic sobre créditos de PIS/Cofins

Por Gabriela Conca e Bruno Nepomuceno

Em 15 de dezembro de 2021, foi publicada a Solução de Consulta 183, editada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal ("Cosit"), esclarecendo o tratamento tributário dado aos créditos de PIS e Cofins reconhecidos em mandado de segurança impetrado pelo contribuinte para discutir a exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições.

A Solução de Consulta tocou em diversos pontos sensíveis para os contribuintes, especialmente o momento de reconhecimento da receita decorrente dos créditos decorrentes de ação judicial e a tributação por IRPJ/CSLL e PIS/Cofins dos valores decorrentes da aplicação da Selic na correção dos créditos, que potencialmente continuarão sendo objeto de questionamento no Judiciário.

Com relação ao primeiro ponto, a Receita Federal reconheceu que, na hipótese de créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado em que o valor a ser compensado não foi definido no curso do processo (como ocorre no mandado de segurança), deve-se reconhecer a receita (tanto do principal, quanto dos juros Selic) na entrega da primeira Declaração de Compensação pelo contribuinte, na qual se declara sob condição resolutória o valor integral a ser compensado.

Segundo a Receita Federal, o Ato Declaratório Interpretativo nº 25/2003 deixa claro o entendimento de que a receita correspondente aos créditos reconhecidos judicialmente deve ser computada quando ela estiver juridicamente disponível. No caso de créditos reconhecidos em mandado de segurança, a receita apenas estará juridicamente disponível após habilitação do crédito e quantificação pelo contribuinte, o que efetivamente ocorre quando é apresentada a primeira Declaração de Compensação informando o valor total do crédito a recuperar.

 Complementando o raciocínio, a Receita menciona que "sempre que houver o direito a uma prestação ou contraprestação quantificável, é no momento em que surge esse direito para o contribuinte que se reconhece a receita decorrente do direito que se agrega ao seu patrimônio. É desnecessária para esse reconhecimento a efetiva satisfação da prestação ou da contraprestação, visto que antes desse momento já estava presente a disponibilidade jurídica". Portanto, a quantificação dos créditos pelo contribuinte, formalizada mediante entrega da sua primeira Declaração de Compensação, seria suficiente para demonstrar a disponibilidade jurídica da renda passível de tributação tanto por IRPJ/CSLL quanto por PIS/Cofins.

 A despeito do correto entendimento da Receita de que não deve ser reconhecida a receita no momento do trânsito em julgado da decisão proferida em Mandado de Segurança [1] ou mesmo da habilitação do crédito [2] , discordamos da visão de que há disponibilidade jurídica no momento da apresentação da primeira Declaração de Compensação pelo contribuinte se nessa mesma declaração não houver satisfação integral do crédito reconhecido judicialmente.

O fornecimento da informação sobre o montante integral do crédito a recuperar pelo contribuinte não indica, em absoluto, a disponibilidade do crédito para compensação. A disponibilidade apenas ocorre quando o contribuinte de fato possui débitos para fazer frente a esses créditos e efetivamente utiliza esses créditos para extinguir suas obrigações.

A esse respeito, vale observar que a própria Solução de Consulta menciona que "ocorre a aquisição da disponibilidade jurídica de renda quando não haja condição ou evento para que ela se realize". Esse raciocínio, todavia, não foi efetivamente empregado no caso concreto, na medida em que a Receita Federal ignorou o fato de que o direito à compensação pelo contribuinte apenas surge quando e se ele houver apurado débitos a compensar — ou seja, há evento futuro e incerto que impede a aquisição de disponibilidade. Nesse tópico, peca a Receita Federal.

 Sobre o segundo ponto que merece debate, observamos que a Solução de Consulta nº 183 simplesmente afirmou que o montante relativo à Selic aplicada na correção dos créditos reconhecidos judicialmente seria passível de tributação por IRPJ/CSLL, a despeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC [3] sob a sistemática da repercussão geral — isto é, com efeito vinculante para todo o país — que reconheceu justamente o contrário.

 Nesse aspecto, vale mencionar que a Solução de Consulta nº 183 foi proferida mais de dois meses depois de o Supremo concluir o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC, o que causa certa surpresa e descontentamento aos contribuintes. A despeito de eventual modulação de efeitos da decisão do Supremo que possa acontecer, os contribuintes estavam confiantes de que a posição do Supremo seria respeitada pelas autoridades fiscais.

Com relação ao tratamento de receita financeira dado à Selic para fins de incidência de PIS/Cofins, também não parece ter sido correto o posicionamento da Receita Federal. Como bem pontuado pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.063.187/SC, "os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes)" e, portanto, não representam receita nova passível de tributação por PIS/Cofins.

De maneira geral, a Solução de Consulta nº 183 inovou ao reconhecer que o crédito reconhecido em Mandado de Segurança e passível de compensação administrativa não deve ser tributado por IRPJ/CSLL no momento do trânsito em julgado da ação, tampouco no momento da habilitação. A despeito de positiva nesse aspecto, referida manifestação peca ao determinar que o valor integral do crédito deve ser levado à tributação no momento da apresentação da primeira Declaração de Compensação e não à medida em que as compensações forem sendo efetivamente realizadas, mantendo o potencial de judicialização da matéria.

 Ainda, a posição manifestada na Solução de Consulta nº 183 quanto à incidência de IRPJ/CSLL sobre o montante relativo à SELIC destoa da posição da Suprema Corte sobre o assunto, possivelmente mostrando a resistência das autoridades administrativas em aceitar o desfecho da ação no Tribunal, como ocorreu com a própria Tese do Século. No que se refere à incidência de PIS/Cofins sobre a SELIC, muito embora o Supremo não tenha enfrentado a matéria propriamente, sua incidência é igualmente questionável.

A Receita Federal tinha o potencial de resolver uma série de conflitos que permeiam a discussão da Tese do Século e muitas outras que virão, mas, ao contrário, parece dar munição para o ciclo vicioso de autuações e medidas judiciais que sobrecarregam o judiciário e causam enormes impactos aos cofres públicos.

 

[1] O Superior Tribunal de Justiça reconheceu no julgamento do Recurso Especial nº 1.124.537/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, que "é defeso, ao Judiciário, na via estreita do mandamus, a convalidação da compensação tributária realizada por iniciativa exclusiva do contribuinte, porquanto necessária a dilação probatória". Portanto, a via do Mandado de Segurança serviria o único propósito de garantir o direito do contribuinte à compensação de valores sem, contudo, validar os valores objeto de futura compensação administrativa.

[2] O deferimento do pedido de habilitação do crédito não implica o reconhecimento do direito creditório. Como bem pontuou a Solução de Consulta nº 183, "a habilitação prévia de créditos decorrentes de ação judicial tem por objetivo analisar os requisitos preliminares acerca da existência do crédito, de forma a evitar fraudes e abusos e garantindo, de modo preliminar, a viabilidade jurídica do crédito oponível à Fazenda Pública".

[3] O julgamento foi concluído em 27.9.2021 e o Acórdão publicado em 16.12.2021.

 

 

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