Solicitação de esclarecimentos adicionais a respeito dos procedimentos para a retirada de patrocínio dos planos CEEEPrev e Único
Em atendimento aos inúmeros questionamentos, que tem sido direcionados à AECEEE pelos seus associados, relativos aos procedimentos de retirada de patrocínio dos planos CEEEPrev e Único, principalmente quanto aos cálculos das reservas individuais, e ao cronograma de retirada de patrocínio, e também em relação a nova redação dada à Resolução CNPC nº 11, através da Resolução CNPC nº 53, de 10 de Março de 2022, que permite à PREVIC autorizar a retirada de patrocínio mediante a quitação da parte incontroversa de demandas judiciais pelas patrocinadoras, ficando a parte em litígio pendente de pagamento, até o trânsito em julgado dos feitos.
Encaminhamos à Fundação CEEE, na data de hoje, uma carta contendo as perguntas que mais preocupam aos participantes dos Planos Previdenciários, solicitando uma resposta célere e precisa para as questões formuladas, e assim que forem recebidas serão divulgadas aos nossos associados, no intuito de esclarecê-los de forma qualificada. A carta enviada à Fundação, bem como a Resolução CNPC nº 53, se encontram anexas à matéria, e podem ser acessadas através do link abaixo.