Porto Alegre, 8 de abril de 2022.
Ilustríssimo Senhor
Rodrigo Sisnandes Pereira
Diretor-Presidente da Fundação Família Previdência
Prezado Senhor.
A AECEEE após a Live de Esclarecimentos da Diretoria aos Participantes do Plano CEEEPREV/Migrados realizada em 25/03/2022 tem recebido uma série de perguntas e demandas de esclarecimentos adicionais. Apesar de nosso esforço em tentar auxiliar com nossos conhecimentos sobre o assunto, solicitamos suas respostas às seguintes questões:
- Quanto aos cálculos individuais e cronograma de retirada de patrocínio
- Qual a nova data da disponibilização dos cálculos prévios aos participantes para a consulta à internet?
- Serão apresentados aos participantes todos os parâmetros utilizados pelo Atuário contratado nos cálculos individuais?
- Qual é o cronograma completo com todas as etapas desta retirada de patrocínio?
2 .Termo de Acordo
- O Termo de Acordo que será celebrado entre a Fundação e as empresas CEEE-EQT e CPFL-T será disponibilizado aos participantes?
3. CNPC 11 X CNPC 53
- Entendemos como prejudicial, no tocante aos termos de retirada de patrocínio, a CNPC 53 quando confrontada com a CNPC 11. Neste sentido perguntamos: Uma vez que a vigência da CNPC 53 é a partir de 01/10/2022, é correto afirmar que o atual Termo de Acordo a ser elaborado seguirá o preconizado na CNPC 11?
Cordialmente,
Luiz Alberto Schreiner
Presidente da AECEEE