Notícia
17/07/2022
Retirada de patrocínio de planos previdenciários foi tema de palestra no SENGE

Retirada de patrocínio de planos previdenciários foi tema de palestra no SENGE

15/07/2022

Com a proposta de apresentar uma visão jurídica sobre a retirada de patrocínio de planos previdenciários, uma palestra realizada nessa quinta-feira (14) atraiu dezenas de profissionais para o Auditório do SENGE.

A atividade foi realizada pelo Sindicato e pela Associação dos Engenheiros do Setor de Energia Elétrica do Estado do RS (AECEEE) e, na etapa de debates, contou com a mediação do diretor financeiro do SENGE Luiz Schreiner.

Com auditório lotado, os advogados Renato Von Muhlen e Pedro Von Ameln Ferreira e Silva realizaram a apresentação do Parecer Jurídico sobre a retirada de patrocínio dos planos previdenciários geridos pela Fundação CEEE, CEEEPREV e ÚNICO, contratado pelo SENGE e AECEEE, e elaborado pelo escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados com a assessoria dos Atuários Carlos Henrique Radanovitsck e Edson Jair Pereira da empresa Equipe Atuarial.

O Parecer Jurídico destaca pontos importantes como, o instituto do resseguro previsto na Lei Complementar n° 109/2001, que consiste em securitizar os riscos de sobrevivência para além da previsão das tabuas atuariais, e sugere a previsão de contração pelas patrocinadoras nas tratativas do termo de retirada do patrocínio.

Outrossim, afirma que é necessário que as garantias estabelecidas pela Lei 12.593/2006 devem ser respeitadas pois em nada conflitam com as disposições da Lei 15.298/2019, esta que prevê a desestatização da antiga CEEE, nem tampouco, tem esta norma o condão de revogar a primeira, que da imposição legal à obrigatoriedade de preservação do patrocínio dos planos de benefícios da fundação CEEE.

Por sua vez, há que destacar que, segundo os arts. 14 e 32, inciso I, da Instrução Normativa Previc nº 33, de 2020, a taxa real anual de juros utilizada como meta atuarial deve refletir o retorno real anual esperado projetado para os investimentos do plano.

Diante disso, constata-se que a taxa de desconto não pode ser zero, pois os valores atualmente registrados já estão descontados a uma determinada taxa de juros previamente considerada.

Assim, do ponto de vista técnico atuarial, o procedimento de calcular a reserva com a taxa de desconto utilizada no plano está correto, porém, não podemos afirmar se é justo.

Para uma compreensão mais ampla e detalhada, sugerimos a leitura da integra do Parecer Jurídico e a visualização da apresentação dos atuários em anexo.

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