Artigo / Publicação
15/01/2024
Ata 286

Reunião Ordinária do Conselho de Administração e Diretoria Executiva 

Data: 14/12/2023. 

Ata nº 286

 

Itens tratados: 

1. Aprovação da Ata 285 de 08 de novembro de 2023 e do respectivo resumo para o site 

 

A citada ata foi previamente enviada por e-mail aos Conselheiros e Diretores e aprovada.  

 

2.  Ação coletiva visando tratar valores de contribuições extraordinárias para os Fundos como parcelas dedutíveis na declaração do ajuste anual do IRPF

 

Na reunião com advogado do escritório contratado pela AECEEE foi sugerido inicialmente ações individuais e depois com o conhecimento de ações coletivas de outras entidades com o mesmo objetivo, houve uma reunião com o objetivo de discutir esta possibilidade. A ação visa considerar os eventuais valores pagos como contribuições extraordinárias, como parcelas dedutíveis do rendimento tributável. O valor máximo de dedução é 12% do rendimento. O advogado se mostrou otimista, dizendo ser viável a proposição de ação coletiva. É necessária uma assembleia com convocação de todos os sócios, para ingresso da ação coletiva. O escritório fez uma proposta e foi decidido debater o assunto para um posicionamento posterior. Também se tomou conhecimento de um projeto de lei que visa contemplar exatamente este tratamento quanto as contribuições extraordinárias para fundos de previdência fechados. Como há dúvidas quanto a conveniência de entrar ou não com a ação no momento, foi sugerido aguardar informações sobre a perspectiva de aprovação do projeto de lei, bem como quanto ao andamento da retirada de patrocínio dos planos, para depois encaminharmos a decisão. Foi comentado que esta ação também beneficiaria colegas do Plano Único e na AECEEE são seis associados. Quem está no Plano Único já está pagando contribuições extraordinárias há mais de 5 anos. Se houver alguma queixa, deve-se orientar esses colegas de entrarem com ação individual. Ficou decidido em deixar a decisão de ingresso para março do próximo ano.

 

3. Prestação de contas do patrocínio do CREA no primeiro evento Novos Caminhos da Engenharia promovido pela entidade

 

Foi comentado sobre a devolução de um valor ao CREA que a nossa entidade terá que fazer em relação ao primeiro evento patrocinado. O CREA parece preferir que seja contratada uma promotora que tome todas as providencias para a realização do evento e que seja apresentada uma única nota.  No nosso caso, foi feita a contratação de todos os itens necessários e a prestação de contas envolve a apresentação e comprovação de todas as despesas. Ressalta-se que em 2021, ano do evento, o CREA não tinha fornecido nenhuma orientação sobre contratações e prestação de contas. Ao longo de 2022 é que saiu o manual e foram fornecidos treinamentos. Como o valor do patrocínio do CREA foi maior que as notas apresentadas teremos que devolver um valor ao CREA. Em sua análise inicial a comissão de avaliação do CREA glosou alguns itens de despesa. Alega que o valor não pode ser utilizado para pagar alguns dos itens tal como, camisetas promocionais do Evento. Já foi respondido aos apontamentos do CREA e há a expectativa de que mais alguns itens possam ser aceitos, neste caso, na melhor das hipóteses o CREA aceitaria uma despesa maior e assim o valor de devolução seria menor.  O segundo evento deverá ter um resultado melhor na prestação de contas, pois já tínhamos mais orientações quando da realização. No primeiro edital de patrocínio o CREA repassava 100% do custo previsto, para prestação de contas a posterior, nos novos modelos o CREA repassa apenas 70% dos custos estimados para o evento, ou seja, ficou ainda mais complexo a busca de recursos. 0 representante da CDER contou que defende a retomada dos 10% das ARTs dada pelo CREA as entidades e também que as entidades devam entrar com os documentos para renovação apenas a cada 3 anos e não anualmente como atualmente e comentou que há um projeto de lei sobre o repasse de 10% das ARTs para as entidades tramitando no Congresso, e que tem grande possibilidade de ser aprovado. Sobre os eventos promovidos pela AECEEE na sua avaliação foram ótimos. O segundo evento também foi excelente. Houve um grupo de pessoas que apresentaram os eventos e que foram ótimas escolhas, entregando aos sócios excelentes eventos e foi sugerido deve-se encarar esse tipo de realização da AECEEE como um investimento.

4. Retirada de patrocínio dos planos previdenciários das ex-empresas do Grupo CEEE

Este assunto refere-se a reunião que houve em Brasília em relação a resposta do Grupo de Trabalho da PREVIC sobre os procedimentos para retirada do patrocínio das empresas. Foi relatado que a APAR e a ANAPAR procuraram o AECEEE e o Senge. Havia a expectativa de melhorias nos procedimentos de retirada de patrocínio após as várias reuniões do grupo de trabalho. Mas naquela semana houve uma mudança e que a nova resolução seria apresentada para aprovação do CNPC no dia 13 de dezembro.  O Senge e a AECEEE se envolveram para tentar tirar da pauta o item de aprovação, indo a Brasília junto com o presidente da APAR e o representante da ANAPAR. Foi feito uma reunião com o deputado Pompeu de Mattos e este telefonou para o Ministro da Previdência Lupi. Não teve êxito. Entrou-se em contato com o Ministro da Secretaria de Comunicação Social, com quem se conseguiu uma reunião. Nesta reunião foi colocado o problema e foi pedido para que a aprovação da pauta saísse da minuta. Nesta reunião se ficou sabendo que a informação do lado do governo era ser a favor da minuta e até a ANAPAR estaria aprovando. Voltando ao deputado Pompeu, este disse que poderia ser criado um PL posteriormente. Disse também que todos poderiam participar como ouvintes na reunião da CNPC. O representante do Senge e da AECEEE estiveram presente na reunião. As outras entidades não compareceram, pois saíram convencidos que já estava sacramentada a decisão. De fato, na votação, até a representação da ANAPAR votou a favor, dizendo que eram benéficas as mudanças.  A nova resolução contempla um avanço dando um tratamento ao aspecto da vitaliciamente dos planos. Entrando em vigor, o que nos cabe é ver como as empresas vão se portar e questionar politicamente e judicialmente quando necessário. Quando tivermos em mãos a nova resolução do CNPC, devemos apresentá-la ao escritório Renato Von Müller para avaliação preliminar. Para o presidente da AECEEE a nova resolução do CNPC não pareceu tão pior que a anterior. Foi comentado sobre o fundo de sobrevivência criado na nova resolução que o montante de recursos necessários deverá ser bancado com os superávits dos planos e não com contribuição direta das empresas que querem retirar o patrocínio e que a nova resolução deverá definir nosso futuro de nosso plano previdenciário.

5. Calendário de Reuniões de 2024

 

Foi definido o calendário das reuniões de 2024 e será enviado ao Conselho e Diretoria pela secretária da AECEEE.

Localização
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